Sobre

O que é o Certificado de Origem?

O Certificado de Origem é o documento que comprova a origem brasileira da mercadoria e proporciona tratamento preferencial para indústrias, em países que possuem acordos bilaterais com o Brasil. O principal objetivo do documento é aumentar a competitividade dos exportadores brasileiros, reduzindo ou isentando seus produtos do imposto de importação (II) no destino, desde que atendam às regras exigidas pelos acordos comerciais. 

Por que emitir o Certificado de Origem com a Fiep? 
  • Tradição desde 1988
  • Credibilidade e Confiança: mais de 1 milhão de Certificados de Origem emitidos
  • Reconhecimento Internacional: Fiep conquistou o Selo ICC de qualidade e QR Code de verificação internacional
  • Segurança Jurídica, menor risco nas operações: Especialistas em Regime de Origem
  • Equipe técnica de analistas capacitados e experientes, garantindo o engajamento e satisfação do cliente
  • Atendimento ágil e personalizado de acordo com necessidade do cliente
  • Acessibilidade: suporte e apoio ao cliente através de canais como e-mail, telefone, Skype e Teams
  • Flexibilidade: atendimento nas pontes de feriado
  • Comprometimento com a veracidade das informações e comunicação aos clientes
  • Consultoria em Preferência Tarifária
  • Consultoria em Qualificação de Origem: produtos para exportação e incorporação
QUALIFICA ORIGEM

Para acompanhar a evolução e a inovação presentes nas empresas que planejam um futuro promissor para seus negócios, a FIEP, por meio da área de Certificação de Origem, disponibiliza o QUALIFICA ORIGEM, seu sistema próprio para emissão de Certificados de Origem.

Desenvolvido para tornar o processo mais ágil, seguro e eficiente, o QUALIFICA ORIGEM oferece uma plataforma on-line que simplifica e desburocratiza as etapas de solicitação, análise e emissão dos Certificados de Origem, proporcionando mais autonomia e praticidade às empresas exportadoras.

Declaração de Livre Venda

A Fiep e o CIN/PR possuem uma equipe especializada para emissão da Declaração de Livre Venda que atesta ao país importador que o produto não está sujeito a restrições comerciais como patentes, exclusividade na distribuição, ou restrições fitossanitárias e de natureza semelhante no país de origem. 

Declaração do Processo Produtivo

Principal documento no processo de Emissão do Certificado de Origem, pois é através dela que o fabricante atesta que o produto cumpre ou não os requisitos de origem exigidos nos acordos os quais o Brasil é parte, por meio do detalhamento do processo produtivo e insumos utilizados em sua fabricação. 

Saiba mais.

ETAPAS PARA ADERIR AO COD BRASIL

Acesse o sistema QUALIFICA ORIGEM pelo link:
Realize o cadastro da empresa e, após o preenchimento, imprima, assine e digitalize o Termo de Adesão. Em seguida, envie o documento para o e-mail certificado.origem@sistemafiep.org.br . 
Após a análise e aprovação do cadastro pela FIEP, a empresa estará habilitada para utilizar o QUALIFICA ORIGEM.
Cadastre as mercadorias e os clientes/parceiros comerciais, como importadores e consignatários.
Esses cadastros podem ser realizados previamente ou durante o preenchimento do Certificado de Origem.
Preencha a Declaração do Processo Produtivo (DPP) e informe o país de destino da mercadoria.
Após o preenchimento, a equipe técnica da FIEP realizará a análise e validação da DPP. Com a aprovação, o sistema enviará automaticamente o Protocolo de Aprovação para o e-mail do usuário cadastrado.
Preencha as informações do Certificado de Origem, incluindo os dados e detalhes constantes na fatura comercial.
Ao finalizar, anexe ao sistema uma cópia da respectiva fatura comercial.
Com base nas informações cadastradas, o QUALIFICA ORIGEM realizará automaticamente o preenchimento e a geração do Certificado de Origem, buscando aplicar o acordo comercial mais adequado ao país de destino.
A assinatura do documento poderá ser realizada de diferentes formas, conforme o país de destino e as homologações estabelecidas pelo Governo:
• Manual, com posterior digitalização do documento;
• COE – Certificado de Origem Eletrônico;
• Assinatura digital por E-CPF.
A modalidade de assinatura disponível dependerá das regras aplicáveis ao país de destino e dos acordos e sistemas homologados.

VANTAGENS

Redução ou isenção do imposto de importação

Acesso preferencial aos mercados com os quais o Brasil mantém acordos comerciais

Aumento da competitividade no mercado internacional

Acordo de complementação econômica

É a primeira fase do processo de integração econômica entre países, para que ocorra o livre comércio de bens para alguns produtos. São acordos firmados entre governos a fim de chegar em um denominador comum e promover o máximo aproveitamento dos fatores de produção e estimular a complementação econômica. Caracteriza-se pela eliminação parcial das barreiras alfandegárias em geral, sob a forma de concessões mútuas (ou não) de redução de alíquotas, com ou sem fixação de cotas de importação, abarcando parte do universo tarifário sem que se tenha necessariamente de reduzir ou eliminar outras restrições ao comércio.
fonte: http://unimercosul.com.br/acordos-de-complementacao-economica/

Países com os quais o Brasil possui acordos comerciais

Clique nos itens abaixo para ter acesso a novidades de cada um dos países.

O QUE PENSAM SOBRE NÓS

Mais do que apoiar e fornecer informações estratégicas, construímos conexões para que as empresas brasileiras conquistem seu espaço no mercado internacional. Conheça a opinião de quem já contou com nossos serviços.

Atendimento super pró ativo e personalizado, agilidade nas emissões dos certificados. Em especial, a equipe, com seu conhecimento, nos dá todo suporte prontamente

Rafaella Anjos

Supervisor de Exportação

Grupo Pinho ? In House Volvo do Brasil Veículos Ltda

O volume de exportação de nossos clientes está crescendo significativamente. Nossa parceria se tornou essencial para aplicarmos as melhorias necessárias no processo de emissão do Certificado de Origem, tendo assim ganhos de performance dos analistas

Vinicius Severino de Paula

Supervisor Operacional

MasterSul Comex.

DESTAQUES

Declaração de Livre Venda - DLV

O objetivo é mostrar ao país importador que o produto não está sujeito a restrições comerciais (patentes, exclusividade na distribuição, etc.), ou fitossanitário e de natureza semelhante no país de origem.
E-mail para contato: dlv.cinpr@sistemafiep.org.br
A empresa deverá fornecer cópias dos registros dos produtos nos órgãos competentes: Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Agricultura e Abastecimento e/ou cópia D.O.U. (Diário Oficial da União) para análise e posterior arquivamento.
Se os produtos forem isentos de registro, a empresa deve declarar na formalização do seu pedido e citar a Portaria/n° da Resolução e data.

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual a diferença da Declaração e do Certificado de Livre Venda?
Documentos importantes
Onde emitir o Certificado de Origem
O que é Regra/Norma de Origem
O que é e para que serve a DPP (Declaração do Processo Produtivo)?

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E-mail: certificado.origem.pgua@sistemafiep.org.br

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