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15/03/2019 - Atualizado em 21/03/2019

Secretaria Executiva

Art. 3º.  O CLUSTER FIEP é composto por:

I) Comitê Gestor; 

II) Secretaria Executiva;

III) Capítulos regionais.

Art. 8º.  A Secretaria Executiva do CLUSTER FIEP será ocupada por profissional detentor de amplo conhecimento na área, que ocupará o cargo de Secretário Executivo, indicado pelo Coordenador do Conselho Temático de Energia da Fiep.

 

Art. 9º.  São as atribuições da Secretaria Executiva:

I) receber as demandas encaminhadas pelo Conselho Temático de Energia da Fiep;

II) analisar as características das demandas encaminhadas e conferir-lhes ampla publicidade aos integrantes do CLUSTER FIEP;

III) apoiar a organização executiva do atendimento as demandas encaminhadas ao CLUSTER FIEP.

IV) receber as demandas que chegam ao CLUSTER;

V) avaliar tecnicamente as demandas enviadas ao CLUSTER:

VI) comunicar a todos os integrantes que constituem o CLUSTER;

VII) reunir-se com os integrantes interessados e expor detalhadamente a demanda;

VIII) orientar tecnicamente o consórcio, sociedade com propósito específico ou integrante prestador de serviços;

IX) acompanhar a execução dos trabalhos, sem interferências de qualquer natureza;

X) convocar reuniões;

XI) orientar as atividades do CLUSTER e praticar os atos de gestão administrativa, de acordo com as diretrizes gerais e políticas estabelecidas pela Reunião Deliberativa observando o disposto neste Regimento e na legislação aplicável;