Art. 3º. O CLUSTER FIEP é composto por:
I) Comitê Gestor;
II) Secretaria Executiva;
III) Capítulos regionais.
Art. 8º. A Secretaria Executiva do CLUSTER FIEP será ocupada por profissional detentor de amplo conhecimento na área, que ocupará o cargo de Secretário Executivo, indicado pelo Coordenador do Conselho Temático de Energia da Fiep.
Art. 9º. São as atribuições da Secretaria Executiva:
I) receber as demandas encaminhadas pelo Conselho Temático de Energia da Fiep;
II) analisar as características das demandas encaminhadas e conferir-lhes ampla publicidade aos integrantes do CLUSTER FIEP;
III) apoiar a organização executiva do atendimento as demandas encaminhadas ao CLUSTER FIEP.
IV) receber as demandas que chegam ao CLUSTER;
V) avaliar tecnicamente as demandas enviadas ao CLUSTER:
VI) comunicar a todos os integrantes que constituem o CLUSTER;
VII) reunir-se com os integrantes interessados e expor detalhadamente a demanda;
VIII) orientar tecnicamente o consórcio, sociedade com propósito específico ou integrante prestador de serviços;
IX) acompanhar a execução dos trabalhos, sem interferências de qualquer natureza;
X) convocar reuniões;
XI) orientar as atividades do CLUSTER e praticar os atos de gestão administrativa, de acordo com as diretrizes gerais e políticas estabelecidas pela Reunião Deliberativa observando o disposto neste Regimento e na legislação aplicável;