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15/03/2019 - Atualizado em 21/03/2019

Perguntas frequentes

O CLUSTER FIEP DE ENERGIAS RENOVÁVEIS É GOVERNAMENTAL?
Não. O Cluster é uma iniciativa da Federação das Indústrias do Paraná através do seu Conselho Temático de Energia. Porém, estará a disposição para eventuais consultas por instituições públicas e privadas.

O QUE É PRECISO PARA PARTICIPAR DO CLUSTER FIEP?
- A instituição precisa estar sediada no Estado do Paraná.
- Preferencialmente, deve fazer parte de algum dos sindicados patronais ligados a Fiep;
- Ter atuação de alguma forma relacionada com o tema Energias Renováveis;
- Estar cadastrada no Conselho Temático de Energia da Fiep;
- Solicitar formalmente adesão ao Cluster Fiep;
- Aceitar o estabelecido no Regulamento Interno do Cluster Fiep;
- Estar disposta a trabalhar em intercooperação com outras instituições do Cluster Fiep.

QUAIS OS DIREITOS DOS INTEGRANTES DO CLUSTER FIEP?
I) participar das atividades do Cluster Fiep; II) ter acesso as informações pertinentes; III) compartilhar com os demais integrantes as informações relativas aos processos da sua especialidade; IV)  promover articulações e diálogos; V) desligar-se do Cluster Fiep mediante envio de solicitação expressa; VI) participar das reuniões convocadas oficialmente; VII) votar nas deliberações de qualquer natureza.

QUAIS OS DEVERES DOS INTEGRANTES DO CLUSTER FIEP?
I) zelar pelos objetivos do Cluster Fiep; II) cumprir as regras e normativos que regulamentam o funcionamento do Cluster Fiep e as relações entre os seus integrantes; III) manter a ordem e boa-fé das práticas; IV) ter compromisso com os princípios e valores éticos; V) ser reconhecido por suas práticas e qualificações; VI) ter capacidade para trabalho coletivo, para somar esforços e agregar valor; VII) ter consolidado ou desenvolver poder de articulação intersetorial e acesso às lideranças empresariais; VIII) ter visão estratégica e/ou notório conhecimento para auxiliar nos projetos do Cluster; IX) cumprir com a parte que lhe cabe e com a qual foi compromissada, com qualidade e dentro dos prazos pré-estabelecidos; X) conhecer e aplicar o Código de Conduta do Sistema Fiep. XI) Se for indústria, pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser filiadas ao sindicato da categoria econômica que o representa.

É PRECISO PAGAR PARA PARTICIPAR DO CLUSTER FIEP?
Não. Para participar do Cluster Fiep, basta estar cadastrado no Conselho Temático de Energia da Fiep e solicitar livremente a adesão ao Cluster. Porém, ao participar de algum Consórcio ou SPE convocada pelo Cluster Fiep, ao final dos trabalhos a instituição demandante da solução (cliente) deverá recolher em conta da Fiep, entre 1 e 5 % do contrato estabelecido com o consórcio. Esta taxa será negociada com o demandante da solução por ocasião da contratação dos serviços do consórcio ou SPE integrantes do Cluster Fiep.

O QUE GANHAM AS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CLUSTER?
Por ocasião da formação dos consórcios ou SPEs as instituições que se dispuserem a integrá-los apresentarão em suas propostas, além da descrição das suas atividades, os orçamentos dos custos inerentes a estas. Sejam custos técnicos (homen/hora) sejam custos de fornecimento de equipamentos, ou processos. Estes custos serão compatibilizados com os das demais instituições participantes e formação os custos finais a serem apresentados aos demandantes (clientes). Para que os custos dos consórcios possam ser competitivos, as integrantes deverão estar dispostas a ajustarem as respectivas propostas entre si.

QUEM ORIENTA AS OPERAÇÕES DO CLUSTER FIEP?
A governabilidade do Cluster FIEP é feita por: I) Comitê Gestor;  II) Secretaria Executiva; III) Capítulos regionais.

  • O Comitê Gestor: Composto por: I) Coordenador do Conselho Temático de  Energia da FIEP; II) Secretário Executivo; III) 01  representante da  academia; IV)  01 representante  da indústria de componentes; V) 01 representante do  Senai/PR.
    Atribuições: Deliberar sobre o ingresso dos interessados em participar do Cluster FIEP; Decidir quanto a eventuais conflitos de interesse que possam surgir nas relações entre os integrantes do Cluster FIEP;  Funcionar como ouvidoria do Cluster FIEP; Deliberar sobre exclusão de membros.
  • A Secretaria Executiva: Ocupada por  profissional detentor de amplo conhecimento  na  área,  que ocupará o cargo de  Secretário Executivo,  indicado pelo Presidente  da  FIEP e cujas atribuições estão detalhadas no Regimento Interno.
  • Os Capítulos Regionais:  Os Capítulos Regionais do Cluster FIEP são estruturas  descentralizadas,  instaladas  nas regiões  do Estado do Paraná, com o objetivo de descentralizar consecução dos seus  objetivos, regidas pelo presente  Regimento.

E QUANTO A RESPONSABILIDADE PELOS RESULTADOS DOS TRABALHOS?
Nem o Cluster FIEP,  nem o Conselho Temático de Energia da FIEP, tampouco o Sistema Fiep (Fiep, Sesi, Senai e Iel), em nenhuma hipótese serão responsáveis por qualquer tipo de resultado e nem qualquer tipo de responsabilidade por pagamento, para qualquer finalidade inerente  aos   integrantes do Cluster , inclusive para os seus prepostos ou contratados.

É POSSÍVEL CONTINUAR CADASTRADO NO CONSELHO TEMÁTICO DE ENERGIA SEM FAZER PARTE DO CLUSTER FIEP DE ENERGIAS RENOVÁVEIS?
Sim, a participação no Cluster FIEP é por livre adesão manifestada por declaração expressa de interesse. Já a participação no Conselho Temático de Energia é assegurada com o respectivo cadastramento.

POR QUE TER UM CLUSTER E NÃO ENCAMINHAR AS DEMANDAS PELO CONSELHO TEMÁTICO?
O Conselho Temático de Energia da Fiep entendeu que a disponibilidade das mais de 110 instituições que o integram pode ir além da participação dessas nas formulações de proposições políticas acerca do tema Energias Renováveis.
Essas instituições dominam conhecimento técnico expressivo e muitas vezes dominam também processos e soluções de grande interesse, tanto para o acesso as energias renováveis, como por integrarem as cadeias produtivas industriais, comerciais ou de serviços absolutamente importantes para o desenvolvimento econômico do Estado do Paraná.
Portanto, o Conselho Temático concluiu que a organização dessas instituições, para atenderem as demandas de forma compartilhada, pode apresentar resultados importantes.