O CLUSTER FIEP DE ENERGIAS RENOVÁVEIS É GOVERNAMENTAL?
Não. O Cluster é uma iniciativa da Federação
das Indústrias do Paraná através do seu Conselho Temático de Energia. Porém, estará a disposição para eventuais consultas
por instituições públicas e privadas.
O QUE É PRECISO PARA PARTICIPAR DO CLUSTER FIEP?
- A instituição precisa estar sediada no Estado do
Paraná.
- Preferencialmente, deve fazer parte de algum dos sindicados patronais ligados a Fiep;
- Ter atuação de
alguma forma relacionada com o tema Energias Renováveis;
- Estar cadastrada no Conselho Temático de Energia da Fiep;
- Solicitar formalmente adesão ao Cluster Fiep;
- Aceitar o estabelecido no Regulamento Interno do Cluster Fiep;
- Estar disposta a trabalhar em intercooperação com outras instituições do Cluster Fiep.
QUAIS OS DIREITOS DOS INTEGRANTES DO CLUSTER FIEP?
I) participar das atividades do Cluster Fiep; II)
ter acesso as informações pertinentes; III) compartilhar com os demais integrantes as informações relativas aos processos
da sua especialidade; IV) promover articulações e diálogos; V) desligar-se do Cluster Fiep mediante envio de solicitação
expressa; VI) participar das reuniões convocadas oficialmente; VII) votar nas deliberações de qualquer natureza.
QUAIS OS DEVERES DOS INTEGRANTES DO CLUSTER FIEP?
I) zelar pelos objetivos do Cluster Fiep; II) cumprir
as regras e normativos que regulamentam o funcionamento do Cluster Fiep e as relações entre os seus integrantes;
III) manter a ordem e boa-fé das práticas; IV) ter compromisso com os princípios e valores éticos; V) ser reconhecido por
suas práticas e qualificações; VI) ter capacidade para trabalho coletivo, para somar esforços e agregar valor; VII) ter consolidado
ou desenvolver poder de articulação intersetorial e acesso às lideranças empresariais; VIII) ter visão estratégica e/ou notório
conhecimento para auxiliar nos projetos do Cluster; IX) cumprir com a parte que lhe cabe e com a qual foi compromissada,
com qualidade e dentro dos prazos pré-estabelecidos; X) conhecer e aplicar o Código de Conduta do Sistema Fiep. XI) Se for
indústria, pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser filiadas ao sindicato da categoria econômica que
o representa.
É PRECISO PAGAR PARA PARTICIPAR DO CLUSTER FIEP?
Não. Para participar do Cluster Fiep, basta
estar cadastrado no Conselho Temático de Energia da Fiep e solicitar livremente a adesão ao Cluster. Porém, ao participar
de algum Consórcio ou SPE convocada pelo Cluster Fiep, ao final dos trabalhos a instituição demandante da solução
(cliente) deverá recolher em conta da Fiep, entre 1 e 5 % do contrato estabelecido com o consórcio. Esta taxa será negociada
com o demandante da solução por ocasião da contratação dos serviços do consórcio ou SPE integrantes do Cluster Fiep.
O QUE GANHAM AS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CLUSTER?
Por ocasião da formação dos consórcios ou SPEs as instituições
que se dispuserem a integrá-los apresentarão em suas propostas, além da descrição das suas atividades, os orçamentos dos custos
inerentes a estas. Sejam custos técnicos (homen/hora) sejam custos de fornecimento de equipamentos, ou processos. Estes custos
serão compatibilizados com os das demais instituições participantes e formação os custos finais a serem apresentados aos demandantes
(clientes). Para que os custos dos consórcios possam ser competitivos, as integrantes deverão estar dispostas a ajustarem
as respectivas propostas entre si.
QUEM ORIENTA AS OPERAÇÕES DO CLUSTER FIEP?
A governabilidade do Cluster FIEP é feita por: I) Comitê
Gestor; II) Secretaria Executiva; III) Capítulos regionais.
E QUANTO A RESPONSABILIDADE PELOS RESULTADOS DOS TRABALHOS?
Nem o Cluster FIEP, nem o Conselho Temático
de Energia da FIEP, tampouco o Sistema Fiep (Fiep, Sesi, Senai e Iel), em nenhuma hipótese serão responsáveis por qualquer
tipo de resultado e nem qualquer tipo de responsabilidade por pagamento, para qualquer finalidade inerente aos integrantes
do Cluster , inclusive para os seus prepostos ou contratados.
É POSSÍVEL CONTINUAR CADASTRADO NO CONSELHO TEMÁTICO DE ENERGIA SEM FAZER PARTE DO CLUSTER FIEP DE ENERGIAS RENOVÁVEIS?
Sim, a participação no Cluster FIEP é por livre adesão manifestada por declaração expressa de interesse. Já
a participação no Conselho Temático de Energia é assegurada com o respectivo cadastramento.
POR QUE TER UM CLUSTER E NÃO ENCAMINHAR AS DEMANDAS PELO CONSELHO TEMÁTICO?
O Conselho Temático de Energia
da Fiep entendeu que a disponibilidade das mais de 110 instituições que o integram pode ir além da participação dessas nas
formulações de proposições políticas acerca do tema Energias Renováveis.
Essas instituições dominam conhecimento técnico
expressivo e muitas vezes dominam também processos e soluções de grande interesse, tanto para o acesso as energias renováveis,
como por integrarem as cadeias produtivas industriais, comerciais ou de serviços absolutamente importantes para o desenvolvimento
econômico do Estado do Paraná.
Portanto, o Conselho Temático concluiu que a organização dessas instituições, para atenderem
as demandas de forma compartilhada, pode apresentar resultados importantes.