Sindirepa Toledo 25 anos
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Novas Regras

Tire dúvidas sobre radares de fiscalização de velocidade

Contran retirou a obrigatoriedade de placas avisando sobre o equipamento. Eles, porém, não podem ficar escondidos; veja perguntas e respostas.

Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.

A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. "Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente", explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.

O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.

"Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a 'indústria das multas', mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte", afirma Dias.

Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:

A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.

O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.

A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, "pegadinhas" são contra a lei.

Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.

Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela indicada no velocímetro do carro.

Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.

Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para "filtrar" os carros que passarão por uma blitz.

Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.

Fonte: G1.com.br

 

clique para ampliar clique para ampliarLei retira exigência de aviso de radar e proibe esconder aparelho. Porém, um radar que seja percebido pelo motorista só depois que o veículo passa por ele não é considerado fora da lei (Foto: Raul Zito/ G1)
clique para ampliar clique para ampliarDesde 22 de Dezembro de 2011, placas de aviso de radar não são mais obrigatórias. (Foto: G1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

clique para ampliar clique para ampliarUma mesma estrutura pode ter mais de um radar para fiscalizar diferentes infrações (Foto: Raul Zito/ G1)
clique para ampliar clique para
            ampliarLombada eletrônica pode multar desde que informe a velocidade do carro que passa por ela e a velocidade limite da via(Foto: Raul Zito/ G1)

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários - Deixe seu comentário

por GIOVANI BORGONOVI SILVEIRA - Sexta-feira, 23 de Maio de 2014 - 14:10:44 - Comentar

TOMEI UMA MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE SO QUE OS POLICIAIS RODOVIARIOS ESTAVAM COM RADAR MOVEL ESCONDIDOS NO MATO E LEGAL ISSO QUE ELES ESTÃO FAZENDO ?
AGUARDO RESPOSTA NO EMAIL


por Manoel Almeida - Sexta-feira, 23 de Maio de 2014 - 08:18:43 - Comentar

Bom dia, recebi uma multa de radar , uma foto é do meu carro, a outra é de outro veiculo tirada por cima, ou seja aparece a capota do veiculo e o capô e não aparece a chapa, a legislação diz que deve ter fotos do veiculo infrator. Posso presumir que o equipamento estava desregulado? Devo entrar com recurso ? Obrigado


por Adriane Nunes - Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 - 09:10:52 - Comentar

Gostaria de verificar se existe alguma regulamentação sobre as placas de limite de velocidade. Em que altura elas deve estar do solo, e toda a regulamentação sobre onde devem estar.


por eduardo diniz - Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 - 09:59:57 - Comentar

existe alguma determinação para tipos de radares para cidade e rodovia, ou seja, qualquer tido de radar pode ser instalado em rodovias?


por CARLOS DAVID DE CARVALHO - Terça-feira, 22 de Abril de 2014 - 19:53:40 - Comentar

Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 80 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade mdida de 89 km sendo a considerada de 82 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.


por sandro - Domingo, 20 de Abril de 2014 - 22:26:27 - Comentar

O negócio é todo proprietário tirar as placas dos seus veículos e ou quebrarem os ladrões dos pardais, mas isso deve ser feito em massa, ou seja, em um único dia e não deixar um pardal sobrando. Aqui tem-se como foco somente os pardais. Nada de quebrar outras coisas alheias a este foco. Vamos à manifestação antes que acabem com o nosso dinheiro!
Isso é defender o nosso suado dinheiro!


por Eder Felix da Silva - Quarta-feira, 02 de Abril de 2014 - 17:34:38 - Comentar

bom queria saber se e permitido radar movel dentro do perimetro urbano sendo q na cidade em q moro ja tem 11 radares em 22 km de avenida e tao estalando mais um fora as lombadas q tem fora q os radares moveis ficam na calçada atrapalhando o transito de pedestres espero resposta no meu email


por Tadeu - Quinta-feira, 27 de Março de 2014 - 19:00:16 - Comentar

Realmente aquele Radar que fica atrás do vão da ponte nova fepasa(pista local 70km/h) é ilegal, veio 4 multas e estou com medo de vir outras, já não sei mais oque fazer...


por Jose Alvarenga - Quinta-feira, 06 de Março de 2014 - 17:23:57 - Comentar

E quando um policial é multado, a multa é retirada ou ele PAGA pela infração ?
"Aos amigos do rei, tudo, aos inimigos, espada !"


por jose camargo - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 - 17:23:55 - Comentar

É sim uma Industria de Multas. Ha pouco em Jundiai-sp foram colocados ate em locais comprovadamente Inconsistente com a pratica no local. Locais que graças ao protestos das Radios Locais foram corrigidas. Os motoristas de onibus da cidade estão quase a maioria com pontos vencidos em suas CNH. Caso sejam anistiados, devem os usuarios civil protestarem tambem. Os puxa sacos que aplaudiram estão agoara arrependidos. BEEEEMMM FEITOOO.


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