Sindirepa Toledo 25 anos
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Novas Regras

Tire dúvidas sobre radares de fiscalização de velocidade

Contran retirou a obrigatoriedade de placas avisando sobre o equipamento. Eles, porém, não podem ficar escondidos; veja perguntas e respostas.

Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.

A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. "Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente", explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.

O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.

"Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a 'indústria das multas', mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte", afirma Dias.

Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:

A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.

O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.

A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, "pegadinhas" são contra a lei.

Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.

Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela indicada no velocímetro do carro.

Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.

Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para "filtrar" os carros que passarão por uma blitz.

Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.

Fonte: G1.com.br

 

clique para ampliar clique para ampliarLei retira exigência de aviso de radar e proibe esconder aparelho. Porém, um radar que seja percebido pelo motorista só depois que o veículo passa por ele não é considerado fora da lei (Foto: Raul Zito/ G1)
clique para ampliar clique para ampliarDesde 22 de Dezembro de 2011, placas de aviso de radar não são mais obrigatórias. (Foto: G1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

clique para ampliar clique para ampliarUma mesma estrutura pode ter mais de um radar para fiscalizar diferentes infrações (Foto: Raul Zito/ G1)
clique para ampliar clique para
            ampliarLombada eletrônica pode multar desde que informe a velocidade do carro que passa por ela e a velocidade limite da via(Foto: Raul Zito/ G1)

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários - Deixe seu comentário

por RENATO - Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 - 11:35:27 - Comentar

Se toda este aparato eletrônico montado pelas polícias de trânsito não configuram "indústria de multa", não sei o quê mais significa. Principalmente com os famigerados radares móveis e portáteis, quase sempre "amoitados" e escondidos atrás de placas, em curvas, no meio do mato. Concordo com a punição a quem trafega com excesso exorbitante de velocidade, mas as fiscalizações deveriam ter cunho educativo e não arrecadatório, penal. O que deveria ser feito pela ANTT, DNIT e DENATRAN seria rever com urgência os limites de velocidade adotados em todo Brasil, em todas as rodovias federais e estaduais. Esses limites são do tempo em que andávamos de fusca, variant, chevette, corcel, etc. Não se concebe a indústria automobilística fabricar veículos com motores mais potentes, estáveis e seguros para transitar em velocidades da década de 60, 70. Ou se proíbe a fabricação de veículos com mais de 100 CV de potência ou altera substancialmente as velocidades mínimas permitidas nas rodovias.


por Evandro - Terça-feira, 09 de Setembro de 2014 - 17:12:07 - Comentar

Olá minha duvida é a seguinte, em uma rua podem haver 2 radares um de 40km/h e outro de 60km/h?

se sim, qual a distancia que devem estar um do outro?


por leandro - Domingo, 07 de Setembro de 2014 - 12:34:55 - Comentar

Levei uma multa em um radar a 100kmh mas o local nao tem nada sinalizando a velocidade permitida ou placa informando que o radar esta la. Posso recorrer da multa, desde ja espero a resposta


por leandro - Domingo, 07 de Setembro de 2014 - 12:34:16 - Comentar

Levei uma multa em um radar a 100kmh mas o local nao tem nada sinalizando a velocidade permitida ou placa informando que o radar esta la. Posso recorrer da multa, desde ja espero a resposta


por claudia alves - Domingo, 17 de Agosto de 2014 - 18:04:40 - Comentar

ola eu estava na minha moto na br 070 passei em um radar nao sei velocidade que pode passar mas passei de 44 km quero saber se pode ser multada..obrigado .DEUSme ajude que nao..


Respondendo respondendo claudia alves
por Carlos Ferreira - Terça-feira, 19 de Agosto de 2014 - 09:45:59 - Comentar

Sou especialista em RECURSO DE MULTA, seguramente um dos melhores do BRASIL,com mais de 15 anos de experiencia, Bacharel em Direito.
Att
Carlos Ferreira
Tel 22 9 9922 4714 vivo 9 8120 2027 tim
www.macaemultas.com.br


por Braulio - Quarta-feira, 09 de Julho de 2014 - 17:22:17 - Comentar

Boa tarde!
Do dia 5 para 6, eu passei em um radar no anel rodoviário que indicou a velocidade de 71 KM/h, sendo que o permitido é de 70 KM/h. Vou ser multado? nesse radar eletrônico já se desconta os 10 %?
Desde já agradecido.


Respondendo respondendo Braulio
por Carlos Ferreira - Terça-feira, 19 de Agosto de 2014 - 09:47:28 - Comentar

Sou especialista em RECURSO DE MULTA, seguramente um dos melhores do BRASIL,com mais de 15 anos de experiencia, Bacharel em Direito.
Att
Carlos Ferreira
Tel 22 9 9922 4714 vivo 9 8120 2027 tim
www.macaemultas.com.br


por andre - Segunda-feira, 07 de Julho de 2014 - 13:31:52 - Comentar

boa tarde
Gostaria de mudar o ponto de vista de quem multa para prevenir acidentes.
Se o cidadão está rodando a 200km/h numa rodovia, e toma consecutivas multas nessa velocidade, o argumento do estado e governo e que da próxima vez este cidadão não irá correr desse jeito não é ?? Mas se não houver a próxima vez?? de que adiantou estes radares??? e se o cidadão tivesse um detector de radar, talvez ele se alertaria da real presença do equipamento e tiraria o pé do acelerador.
Ta ai a questão . será q radares evitam mesmo acidentes. Será que um detecta radar seria legal para essas situações ???


por Flademir - Domingo, 06 de Julho de 2014 - 21:56:49 - Comentar

Concordo plenamente tem que colocar sim os pardais,radares,lombadas e não tem que colocar avisos... apenas os limites de velocidades, de que adianta colocar pardais se ha 200 mts tem uma placa avisando ai o elemento freia passa pelo pardal e a loucurragem, e a matança continua, parabéns, quem tem dó da vida e do dinheiro assim vai se cuidar mais.


por Gustavo - Sexta-feira, 27 de Junho de 2014 - 15:42:38 - Comentar

boa tarde, tomei uma multa por excesso de velocidade por volta de 2:17 da manha, isso não seria proibido pq eles desligar o Radar uma certa hora e volta as 6 da manha????


por Taynan - Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 - 08:30:24 - Comentar

bom dia, poderia me enviar por email qual seria essa lei que o radar movel não pode ficar escondido?


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