Sindirepa Toledo 25 anos
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Novas Regras

Tire dúvidas sobre radares de fiscalização de velocidade

Contran retirou a obrigatoriedade de placas avisando sobre o equipamento. Eles, porém, não podem ficar escondidos; veja perguntas e respostas.

Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.

A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. "Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente", explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.

O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.

"Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a 'indústria das multas', mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte", afirma Dias.

Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:

A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.

O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.

A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, "pegadinhas" são contra a lei.

Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.

Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela indicada no velocímetro do carro.

Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.

Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para "filtrar" os carros que passarão por uma blitz.

Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.

Fonte: G1.com.br

 

clique para ampliar clique para ampliarLei retira exigência de aviso de radar e proibe esconder aparelho. Porém, um radar que seja percebido pelo motorista só depois que o veículo passa por ele não é considerado fora da lei (Foto: Raul Zito/ G1)
clique para ampliar clique para ampliarDesde 22 de Dezembro de 2011, placas de aviso de radar não são mais obrigatórias. (Foto: G1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

clique para ampliar clique para ampliarUma mesma estrutura pode ter mais de um radar para fiscalizar diferentes infrações (Foto: Raul Zito/ G1)
clique para ampliar clique para
            ampliarLombada eletrônica pode multar desde que informe a velocidade do carro que passa por ela e a velocidade limite da via(Foto: Raul Zito/ G1)

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários - Deixe seu comentário

por henrique - Domingo, 09 de Fevereiro de 2014 - 19:07:48 - Comentar

qual o horário de funcionamento dos radares?
no site http://www.detran.rn.gov.br do meu estado os horários estão la como tabela pra todos verem ou seja:

Horário de Funcionamento Equipamento
Horário de Funcionamento
Radar 05:00 às 23:00h
Redutor de Velocidade (lombada eletrônica) 05:00 às 23:00h
Fotosensor 06:00 às 21:00h

tenho que sair de madrugada e passo um uma via muito perigosa onde estalaram um radar e, por confiar na informação do site, pelo horários acima citados, não sabia que os da minha cidade ficam ligados 24 horas e por não ter carteiro em meu bairro só fiquei sabendo das multas 4 meses depois
a duvida é:
os municípios podem determinar se o radar ficam 24 horas ou eles tem que obedecer o que diz o site do dentran do meu estado?


por Luiz Carlos Dias - Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 - 17:09:40 - Comentar

Está tão claro. Só não vê quem não quer. Não é uma fábrica de multas, são várias. Tem da União, tem do Estado, e tem do Município. A União é tão boazinha que deixou até que os municípios municipalizassem o trânsito. Os município disseram, "Oba, nós também vamos participar dessa boquinha". O valor arrecadado é tão grande que nem se imagina o quanto. O pior: ninguém sabe para onde vai a dinheirama arrecadada. É o que acontece com quem mora em país subdesenvolvido. Aguenta povão.


por Danielly de Almeida Ferreira - Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 - 07:53:50 - Comentar

Olá! gostaría de saber se existe uma regra geral para radares em rodovias em ultrapassar o limite de velocidade e qual o horário permitido para ultrapassagem?


por wagner - Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 - 13:35:48 - Comentar

alguém saberia me dizer qual o numero dessa nova resolução de 22 de dezembro pois não localizei.


por VALTENCIR - Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 - 14:05:12 - Comentar

Fui multado em uma rodovia por trafegar a 53Km/h por um radar de 30Km/h (gravissíma 7 pontos). Não tem uma lei que regulamenta a velocidade máxima, no perímetro urbano em 60Km/h? Quem regulamenta a velocidade máxima permitida em um determinado trecho? Isto não precisa ter um estudo para fixar qual a velocidade máxima permitida, ou é a bangu????


por milton - Terça-feira, 07 de Janeiro de 2014 - 15:55:31 - Comentar

Sr. deste blog. gostaria que essa pergunta chegasse ate o SR DIAS. DO SITADO ÓRGÃO DE TRANSITO.
Não seria mais fácil evitar acidente por excesso de velocidade se os senhores autoridade exigissem das montadoras que todos veículos fossem fabricado para só atingir a velocidade máxima permitida, es que os senhores dizem que o que mais causa acidentes e o excesso de velocidade.
ou sera que e falta de coragem de vocês de brigar com as grandes multinacionais, as quais querem a cada dia vender carros potentes e caros.
ou sera que alguém ganha em não impor isso as fabricas.


por Cicero Passos - Sábado, 21 de Dezembro de 2013 - 08:36:27 - Comentar

Recebi uma notificação de exesso de velocidadde na rodovia Padre Manoel da Nobrega em santos, e a referida notificaçao veio só a imagem da placa do veiculo como se fosse uma foto e negritado a traseira do veiculo deixando só a placa. ainda não paguei e estou em duvida se ela é falsa, haja vista as que ja vi vem com a trseira do veiculo completa.


por daniel silva martins alcalder - Terça-feira, 17 de Dezembro de 2013 - 15:56:30 - Comentar

ola minha duvida e que tomei uma multa de radar na marginal tiete sob. ponte fepasa radar se encontra atraz da ponte sendo assim contra a lei . e foi as 04:30 h da madrugada local com varios indice de roubo
posso recorrer


por Gilvane - Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2013 - 20:11:41 - Comentar

Recebi uma multa por falta de cinto de segurança porem não fui parado. a viatura da PR não estava na SP60 estava no estacionamento de um comercio isto e permitido ou a mesma tem que estar visível como os radares desde já obrigado.


por Roberto Vieira de Lira - Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2013 - 01:12:44 - Comentar

Não acredito que a retirada do aviso na pista da existencia de lombada eletronica, seja para melhorar o transito e sim o porposito fim de aumentar as receitas dos cofres do governo, seja ele municipal, estadual e federal, visto que as referidas multas, não precisam de prestação de contas, ou seja de explicar aonde foram aplicados o dinheiro do contribuinte, servindo até para engordar os cofres dos partidos, pois esses cargos de diretores desses orgãos são todos, cargos de confiança, do Prefeito, Governador ou Presidente,


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