Sindirepa Toledo 25 anos
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Novas Regras

Tire dúvidas sobre radares de fiscalização de velocidade

Contran retirou a obrigatoriedade de placas avisando sobre o equipamento. Eles, porém, não podem ficar escondidos; veja perguntas e respostas.

Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.

A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. "Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente", explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.

O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.

"Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a 'indústria das multas', mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte", afirma Dias.

Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:

A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.

O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.

A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, "pegadinhas" são contra a lei.

Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.

Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela indicada no velocímetro do carro.

Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.

Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para "filtrar" os carros que passarão por uma blitz.

Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.

Fonte: G1.com.br

 

clique para ampliar clique para ampliarLei retira exigência de aviso de radar e proibe esconder aparelho. Porém, um radar que seja percebido pelo motorista só depois que o veículo passa por ele não é considerado fora da lei (Foto: Raul Zito/ G1)
clique para ampliar clique para ampliarDesde 22 de Dezembro de 2011, placas de aviso de radar não são mais obrigatórias. (Foto: G1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

clique para ampliar clique para ampliarUma mesma estrutura pode ter mais de um radar para fiscalizar diferentes infrações (Foto: Raul Zito/ G1)
clique para ampliar clique para
            ampliarLombada eletrônica pode multar desde que informe a velocidade do carro que passa por ela e a velocidade limite da via(Foto: Raul Zito/ G1)

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários - Deixe seu comentário

por vanderle sales - Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - 06:52:50 - Comentar

agentes de transito podem ficar escondindos para apilcar multa, hoje aqui na minha cidade em um cruzamento, 2 carros sendo um do detran-pa e outro demtran municipal, ou seja agente de transito, deixaram as viaturas recuadas na via segundaria para que os motoristas ou quem vinhecem a passar pela via pricipal não vissem os carros. e ficava um agente de transio (detran) e outro demitran(municipal) na esquina praticamente sem visibilidade quando alguem cometia alguma infração de qualquer especie , o agente da prefeitura aptava e o outro do detran-pa anotava a placa do veiculo em questão para com certeza lhe aplicar a multa é correto isso, o condutor não ter chance nenhuma de saber o corrido , e só saber quando a multa chega em casa ?


por vanderle sales - Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - 06:52:48 - Comentar

agentes de transito podem ficar escondindos para apilcar multa, hoje aqui na minha cidade em um cruzamento, 2 carros sendo um do detran-pa e outro demtran municipal, ou seja agente de transito, deixaram as viaturas recuadas na via segundaria para que os motoristas ou quem vinhecem a passar pela via pricipal não vissem os carros. e ficava um agente de transio (detran) e outro demitran(municipal) na esquina praticamente sem visibilidade quando alguem cometia alguma infração de qualquer especie , o agente da prefeitura aptava e o outro do detran-pa anotava a placa do veiculo em questão para com certeza lhe aplicar a multa é correto isso, o condutor não ter chance nenhuma de saber o corrido , e só saber quando a multa chega em casa ?


por joao inacio saraiva - Domingo, 04 de Agosto de 2013 - 07:37:52 - Comentar

como limita /velocidade maxima 110 km se permitem fabricação de veiculo com velocidade acima de 240 km por hora? isso não e industria da multa?


por Luiz Cesar - Sexta-feira, 05 de Julho de 2013 - 16:19:42 - Comentar

Ola!
Foram implantados radares abaixo da ponte cidade universitaria na pista local da marginal pinheiros
O problema e que os mesmos estão escondidos atras da ponte pegando sempre o veiculo por tras
Isso não caracteriza ocultação de radares ?


por elton souza lopes - Sexta-feira, 31 de Maio de 2013 - 13:49:16 - Comentar

Acho que peguei uma multa e não vi o radar


por ERICK PEREIRA LEMES - Sexta-feira, 03 de Maio de 2013 - 15:46:21 - Comentar

Boa tarde, Recebi varias multas de um radar fixo, onde a via e de mao dupla, portanto existe camera apontando somente para veiculos que estao descendo a via, portanto quem esta subindo a camera fica apontado para frente do veiculo. As multas da frente do veiculo sao validas por se tratar de mao dupla? Pois analisando o radar nao tem como multar motocicleta, pois a mesma nao tem Placa na frente...Nao deveria existir no local cameras apontadas para duplo sentido? Seria um caso de recorrer?


por Mauro Machado da Costa - Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 - 16:50:17 - Comentar

É possível constar da Notificação de Autuação o nº de um Equipamento e na Notificação de Penalidade vir o nº de outro equipamento?


por Joaquim Osvaldo da Silva silveira - Segunda-feira, 15 de Abril de 2013 - 22:16:26 - Comentar

Em Dom Pedrito/RS,colocaram uma lombada eletrônica que fica atrás de uma árvore (corticeira) como é uma árvore de proibido corte, assim permanece a dita lombada pegando aqueles que ali passam acima de 50 km, pergunto é falido estas multas?


por José Ademar Duarte Dias - Quarta-feira, 20 de Março de 2013 - 20:01:48 - Comentar


Por Gentileza,
Gostaria de saber a distancia entre um radar e outro.


por Alexsandro. - Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 - 22:16:19 - Comentar

Passei em uma lombada eletronica a 80km/h,sendo que o permitido e 50km/h.Por gentileza poderia me informar o valor da infracao??Muito agradecido...


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