Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. "Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente", explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.
O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.
"Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a 'indústria das multas', mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte", afirma Dias.
Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:
A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a
nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.
Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade
máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue
classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas,
avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de
velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há
placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas
é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga,
como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.
O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas
de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran.
Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não
for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade
da sinalização informando os novos limites.
A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário.
A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, "pegadinhas"
são contra a lei.
Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos:
redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam
de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos:
equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas
não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos
carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação
de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento
que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.
Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem
tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica,
o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor
comparar com aquela indicada no velocímetro do carro.
Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem
pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma
mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados
para trabalhar em conjunto.
Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização
de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo
está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas
é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para "filtrar" os carros que
passarão por uma blitz.
Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar
GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são
irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho
anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.
Fonte: G1.com.br
Poderia der informado o número dessa resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro?
Transito diariamente pela Av Jabaquara a 12 anos. Foi instalado um Radas escondido atrás de umas palmeiras e não vendo o equipamento
transitei acima da velocidade permitida no local por varias vezes e fui multado em todas. Sou habilitado a mas de 50 anos
e nunca me aconteceu a repetição da infração no mesmo local. Tenho como recorrer? Ou o que devo fazer?
Obrigado pela
resposta.
Transito diariamente pela Av Jabaquara a 12 anos. Foi instalado um Radas escondido atrás de umas palmeiras e não vendo o equipamento
transitei acima da velocidade permitida no local por varias vezes e fui multado em todas. Sou habilitado a mas de 50 anos
e nunca me aconteceu a repetição da infração no mesmo local. Tenho como recorrer? Ou o que devo fazer?
Obrigado pela
resposta.
Gostaria de esclarecimento quanto ao ocorrido, se cabe ou não defesa prévia. Estava transitando pela Av. Nações Unidas aqui em Bauru, onde passo quase que diariamente,deixando claro que conheço o local, sei do limite de velocidade e sei da existencia de um radar fixo.Acontece que fui multada e, na foto que recebi da notificação havia um pouco a minha frente um outro veículo, que imagino que estivesse em maior velocidade, pois o mesmo havia acabado de me ultrapassar. Pergunto, se existe a possibilidade do outro veiculo ter acionado o radar, porém o meu veículo que foi fotografado. Esclareço ainda que conheço o local e me encontrava no limite de velocidade permitido. Aguardo resposta urgente. Obrigada.
Boa Tarde!
Na Rua Hemengarda no Meier existe um pardal é de 40 km a velolcidade mas essa área considerada de risco
muitos assaltos e fica rota de fuga para a favela do Lins de Vasconcelos,passe na velocidade de 50 km para não colocar em
risco a vida minha e de quem está no carro , posso recorrer sendo uma área de risco.
Grato
Boa Tarde!
Na Rua Hemengarda no Meier existe um pardal é de 40 km a velolcidade mas essa área considerada de risco
muitos assaltos e fica rota de fuga para a favela do Lins de Vasconcelos,passe na velocidade de 50 km para não colocar em
risco a vida minha e de quem está no carro , posso recorrer sendo uma área de risco.
Grato
Gostaria de informações sobre a lei de desligamento dos radares, vale para todos? (todos os radares)
Obrigada!
Olá, fui multado as 23:05 da noite em um lugar considerado perigoso, por isso não passei na velocidade que era indicada (30km/h), posso recorrer?
qual argumento posso usar por multa de radar estatico
Bom dia!!!
Gostaria de saber se a multa por excesso de develocidade que recebi é válida, pois foi registrada à 01:10
da madrugada. Ignorei o radar por achar que ele não estaria funcionando nesse horário.
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