Pagamento fora do prazo
Após a data de 31 de janeiro, efetuado espontaneamente, está sujeito a
10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do 2º mês
subsequente. O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do
prazo do recolhimento.
Empresas que não contribuem
Caso a empresa sofra fiscalização do Ministério do Trabalho
e Emprego e esteja inadimplente com relação à Contribuição Sindical Empresarial, poderá
sofrer multa e terá que realizar o pagamento imediatamente junto à entidade que representa sua categoria econômica.
Cabe ao Sindicato realizar cobranças judiciais.