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14/12/2016 - Atualizado em 19/12/2017

Faça parte do seu sindicato

Quando as indústrias estão associadas, elas têm mais força e poder de mobilização. Os sindicatos que são associados à Fiep levam às indústrias de suas bases uma série de benefícios que fortalecem a representatividade do setor industrial, como:

  1. Representação junto ao Governo

O sindicato patronal de sua categoria identifica as dificuldades enfrentadas pelos empresários, elabora propostas para melhorar o ambiente de negócios e lidera a ação política junto ao Poder Público para aprovação dessas propostas, em conjunto com a Fiep, a CNI e as Associações Setoriais.

  1. Negociações coletivas

É o sindicato empresarial que negocia com o sindicato de trabalhadores a convenção coletiva de trabalho. Com base em dados do setor e na percepção dos empresários, ele busca assegurar o equilíbrio nas relações de trabalho.

A negociação coletiva é uma das formas de autocomposição dos conflitos trabalhistas. É expressão do princípio da autonomia coletiva da vontade e da liberda­de sindical, dela pode emergir a convenção e/ou acordos coletivos de trabalho, a teor do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações. 

As diferenças fundamentais entre essas duas modalida­des da negociação coletiva são as seguintes:

A Convenção coletiva - é firmada por sindicato de trabalhadores e empregadores (aplicável à categoria econômica ou profissional).

O acordo coletivo - é ajustado entre o sindicato que representa a categoria profissional com uma ou mais empresas (aplicável no limite da empresa).

Por conta disso, há de se valorizar e reconhecer a negociação coletiva como importante instrumento de mediação de conflitos nas relações de trabalho, nos termos do inciso XXVI, do art. 7°, da Constituição da República (CR), mesmo porque acaba por reforçar não só o princípio da autonomia coletiva da vontade, como, também, a representação sindical.

Neste momento, com a importante inovação implementada pela Modernização Trabalhista no que tange ao negociado sobre o legislado, é extremamente importante fortalecermos as entidades representativas, tendo em vista que são os responsáveis por defender os interesses da categoria e por firmar instrumentos coletivos que atendam aos objetivos das partes.

  1. Fonte de informação

O sindicato acompanha o desempenho do setor e fornece às indústrias estudos e indicadores essenciais para a tomada de decisões. Também envia periodicamente boletins informativos com novidades sobre temas que interessam ao setor.

  1. Apoio à competitividade

Seja diretamente ou em conjunto com parceiros como o Sesi, o Senai, o IEL e o Sebrae, o sindicato oferece às indústrias uma grande variedade de serviços. São soluções personalizadas, elaboradas por quem realmente conhece os desafios do setor, e vão desde a gestão de resíduos, até capacitações, rodadas de negócios e internacionalização.

  1. Troca de experiências

 Ao participar do sindicato, o empresário passa a integrar uma rede formada por muitos outros empresários e fornecedores do setor, assim como representantes da Fiep, da CNI e de Instituições de Fomento à Indústria. Nessa rede ele pode compartilhar dificuldades, discutir soluções, conhecer boas práticas, elaborar projetos coletivos e muito mais.