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Contribuição sindical15/01/2010

Fiep reverte contribuição sindical em benefícios

Sistema Sindical Empresarial defende interesses do setor em diversas áreas

Apesar de prevista em lei, de caráter compulsório e anual, a Contribuição Sindical Empresarial não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas como um investimento, pois possibilita uma série de benefícios para as empresas contribuintes. É o Sistema Sindical que defende os interesses da indústria em áreas tributárias, burocráticas, trabalhistas, de infra-estrutura, entre outras. Os principais benefícios que a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) proporciona às indústrias contribuintes dos sindicados filiados à entidade estão relacionados a Projetos de Leis Federais e Estaduais; jornada de trabalho; negociação salarial e de condições de trabalho; e redução de impostos.

Por meio do Sistema Sindical Empresarial, a Fiep monitora todas as proposições legislativas de interesse da indústria, divulga-as, formula alternativas e promove mobilizações em defesa dos interesses da indústria paranaense como, por exemplo, as ações para a não aprovação da PEC 231/1995, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e o aumento do valor das horas extras de 50% para 75%.

Nessa mesma linha de atuação, a Fiep desenvolve diferentes ações em prol da indústrias. Entre elas, o ofício encaminhado a todos os deputados federais posicionando-se contrária à redução da jornada de trabalho, o lançamento de uma Cartilha Informativa expondo os efeitos negativos da proposta - que foi entregue para 513 deputados federais e 81 senadores - e a união de toda a classe industrial em prol da participação em debates sobre o tema, como realizado na Comissão Geral da Câmara dos Deputados Federais, em agosto de 2009. 

Quanto às negociações salariais e de condições de trabalho, o serviço sindical empresarial mais impactante é a revisão feita pela área jurídica nos documentos das Convenções Coletivas de Trabalho, a fim de evitar que as indústrias criem um passivo trabalhista. Este serviço tem influenciado nos custos com pessoal das empresas, na produtividade e motivação dos colaboradores e na criação de saudáveis relações entre capital e trabalho.

O Sistema Sindical Empresarial também tem atuado de forma efetiva no processo de construção e de implementação de tratamento tributário adequado ao funcionamento dos negócios da indústria, como a equiparação das alíquotas internas às interestaduais e desoneração do ICMS nas importações e aquisições de máquinas e equipamentos fabricados no Paraná; a adoção de mecanismos tributários de proteção às indústrias paranaenses; a instituição de programas de incentivo fiscal-financeiro para implementação, expansão, modernização e reativação de indústrias; e a preservação, no SIMPLES Nacional, do mesmo tratamento de ICMS que, anteriormente, era atribuído às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Paraná.

O Sistema Sindical Empresarial recebe pequenas contribuições para sua manutenção. A fim de racionalizar a utilização desses recursos, a estrutura sindical trabalha de forma colaborativa, por meio de parcerias, e seus dirigentes não são remunerados.

A Contribuição Sindical Empresarial tem como base de cálculo o capital social das empresas. Ela é feita em favor do sindicato representativo da categoria econômica a que pertence a empresa, independente de ela estar filiada ou não a uma instituição sindical.

 A guia para o recolhimento da contribuição pode ser emitida gratuitamente no site www.contribuicaosindical.org.br (aqui). A contribuição deve ser recolhida até dia 31 de janeiro.

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