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O recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial é fundamental para que as empresas obtenham alvarás e licenças para funcionamento junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A necessidade de quitação da contribuição, que deve ser feita até 31 de janeiro pelas empresas, foi reforçada por uma nota técnica emitida em dezembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assinada pelo secretário de Relações do Trabalho do MTE, Luiz Antonio de Medeiros, e aprovada pelo ministro Carlos Lupi, a Nota Técnica/SRT/MTE/Nº 202/2009 esclarece, entre outros pontos, a possibilidade legal de um alvará ou licença de funcionamento ser negado a um estabelecimento que não recolher a Contribuição Sindical Empresarial.
Segundo a nota, o artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.
"Pela interpretação do dispositivo, constata-se que, na concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do setor econômico ou profissional ou ainda em suas renovações, será exigida por parte do Poder Público concedente a prova da quitação do recolhimento da contribuição sindical, sem a qual serão os atos praticados considerados nulos", explica a nota do MTE.
Para esclarecer as empresas sobre a necessidade da Contribuição Sindical Empresarial, a Federação do Comércio do Paraná (Fecomercio) enviou aos estabelecimentos comerciais do Estado e a profissionais de contabilidade um comunicado em que destaca o teor da nota técnica emitida pelo MTE. Além disso, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), a Fecomercio encabeça uma campanha sobre a importância do recolhimento da contribuição.
Benefícios
Apesar de ter caráter compulsório, previsto em lei, a Contribuição Sindical Empresarial é na verdade um investimento, já que possibilita uma série de benefícios para as empresas. Ela é a principal fonte de recursos do sistema sindical e das federações que promovem ações em defesa e para o aprimoramento dos diferentes setores da economia.
A Contribuição Sindical Empresarial tem como base de cálculo o capital social das empresas. Ela é feita em favor do sindicato representativo da categoria econômica a que pertence a empresa, independente de ela estar filiada ou não a uma entidade sindical. Para imprimir a guia de recolhimento, clique no link acima e à direita desta página.