A reunião do conselho de Relações do Trabalho da Fiep discutiu as súmulas do TST editadas em setembro (foto: Mauro Frasson)
As súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editadas comumente no mês de setembro foram o tema da reunião do último dia 29 do conselho temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).
Dentre os pontos de maior atrito com a atividade produtiva está a súmula nº 277. A medida, divulgada em setembro deste ano, estabelece que: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Apesar de aparentemente não trazer grandes mudanças, seus efeitos práticos trariam grandes prejuízos às negociações coletivas de trabalho, uma vez que presume-se que tudo que foi negociado na convenção de trabalho anterior vale automaticamente para a próxima negociação.
Na avaliação do coordenador do conselho temático de Relações do Trabalho e vice-presidente da Fiep, Marcelo Melek, a súmula tira a força do empregador nas negociações. “Nós recebemos esta medida de forma restritiva. O justo seria que cada negociação começasse do zero”, avaliou.
Atualmente a procuradoria jurídica da Confederação Nacional da Indústria (CNI) analisa a constitucionalidade da súmula 277. A confederação também atua na sensibilização do poder legislativo, do judiciário e da mídia para a necessidade de modernizar as leis trabalhistas através da campanha “101 propostas para a Modernização Trabalhista”.
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