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22/06/2021

Violência contra as mulheres

Como parte do ciclo de “Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos, O Conselho realizou, o II webinar– Violência Contra as Mulheres”, abordando os temas: Crime de Perseguição Física e Virtual (Stalking); Engajamento das empresa no combate à violência e o case “Violência Contra a Mulher Não”.
Nessa 2ª edição, o objetivo foi tratar o tema de combate à discriminação e violência baseada no gênero, visando a promoção da justiça e da equidade social, por meio da disseminação da prática do ODS 5 e levar a comunidade empresarial a fazer reflexões sobre o engajamento das empresas no combate à violência, se preocupando em entender sua responsabilidade social pelo cumprimento dos direitos humanos, e são exemplos marcos como: programa ONU Mulheres (Princípios de Empoderamento das Mulheres) e o Pacto Global. “Entre nossas ações, promovemos encontros como este, que procuram sensibilizar as indústrias sobre os temas propostos pelos ODS”, compartilha Paulo Pereira Lima, diretor regional do CPCE Maringá.
Delegada de polícia adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba - Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, Dra. Emanuele Siqueira, nos traz a informação que, no último dia 31 de março, a Lei nº 14.132/21, que inseriu o novo crime de perseguição no art. 147-A do Código Penal, passando a integrar as categorias dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal. 
O novo delito, também conhecido como crime de “stalking”, prevê a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa, para a pessoa que persiga alguém, “reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Ou seja, estão contempladas perseguições físicas e virtuais. Ainda, a conduta deve ser praticada de forma contumaz, com habitualidade.
Em exemplos práticos, podem acontecer a violência doméstica (namorado, pais, irmãos) e fora da violência doméstica (amigos de trabalho, amigos, conhecidos). Da mesma forma, esse artigo pode ser aplicado para homens que ele também pode ser vítima. É muito comum, uma pessoa ter interesse na outra que não tem a mesma intenção, então, a pessoa fica ligando, enviando mensagens, esperando na porta do trabalho, oferecendo carona e acaba de uma forma reiterada ela pode prejudicar o psicológico dessa pessoa. A mulher tem o direito de escolha, não podendo ser obrigada e essa insistência pode até ameaçar sua integridade. Esse artigo veio justamente para resguardar essas mulheres sendo vítima dessa constante persistência e não ser atendida no seu direito de dizer “não”. E todas essas campanhas dizendo NÃO, são muito importantes.
“O engajamento das empresas no combate à violência vem ampliar a equidade e eliminar a violência no trabalho, beneficia as mulheres, as meninas e é positivo para as empresas e para a toda a sociedade”, diz Renata Fagundes Cunha – Gestão da Diversidade e Inclusão do Centro de Inovação Sesi Longevidade e Produtividade. Qual o papel das organizações no combate à violência contra as mulheres? Promover a garantia de trabalho e autonomia econômica são de extrema importância para que as mulheres rompam ciclos de violência, por meio: Adotar agendas de DH e equidade como os WEPs, He For She, ODS e Pacto Global; Integrar a perspectiva de gênero no planejamento estratégico do negócio; Ter metas qualitativas, quantitativas e monitorar indicadores sobre questões de gênero e raça; Ampliar o número de mulheres em posições de liderança e em todas as áreas e equipes; Analisar e equalizar cargos e salários; Adequar benefícios; Combater ao assédio e à violência contra a mulher; Apoiar Políticas Públicas de combate à violência entre outras ações que devem estar escrito nos Planos de Enfretamento contra a Violência .
A exemplo de indústria que assume o compromisso de levar a comunidade empresarial a refletir sobre o engajamento de sua rede no combate da violência contra as mulheres, a Crivialli Brasil, mostrou que as embalagens podem ser um meio poderoso para mensagens sociais e ambientais. A diretora industrial e conselheira do CPCE Sandra Cantagalli apresentou o case “Violência Contra a Mulher Não”. O projeto representa a história da “menininha do Soft” que figurou o primeiro rótulo antes do ano 2000 por Maria Glória (Magó), brutalmente assassinada em 2020  e a empresa  decidiu inserir tarjas e tampas pretas e mensagens NÃO VIOLÊNCIA CONTRA MULHER - Disque Denúncia 180 e a destinação de parte valor arrecadado com a venda é direcionada a instituições que atendem mulheres vítimas de violência, em seguida Sandra apresentou o vídeo realizado pelo sr. Mauricio, o pai da Magô.
A mensagem precisa chegar em todos os lugares e mais recentemente foi para os caminhões, para o mundo digital, para as redes sociais, a fim de levar a informação para um número maior de pessoas. Este encontro, mais uma vez ficou claro a importância do Governo, das Empresas, das organizações da sociedade civil  e dos cidadãos para reduzir a violência contra as muheres. SAIBA +