Tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foram publicadas pelo Governo Federal as seguintes normativas (atualizado em 23/05/2020):
▪ Análise da CNI das medidas sobre comércio exterior no Brasil e no âmbito internacional adotadas até 22/05/20
- No Brasil : 62
- Por organismos internacionais 🌎: 38
▪ Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação para combate à COVID-19
http://www.camex.gov.br/tarifa-externa-comum-tec/listacovid
▪ Decreto Câmara dos Deputados 10.302/2020
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos que especifica. A partir de 01/10/2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos mencionados.
Os produtos contemplados são artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, mitenes, e termômetros clínicos.
▪ Resolução Ministério da Economia - Camex 23/2020
Suspendeu até 30 de setembro de 2020, por interesse público, os direitos de antidumping aplicados às importações de: seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10 ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originarias da China; e tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originários da Alemanha, China, EUA e Reino Unido.
▪ Resolução ANVISA - RDC nº 356 de 23/03/2020
Simplificação de requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde. Fabricantes e importadores ficarão excepcionalmente e temporariamente dispensados de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e da notificação das atividades à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.
Os produtos contemplados nas novas regras incluem máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores N95, PFF2 ou equivalentes e vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis). Também entraram no rol produtos como válvulas, gorros e propés (sapatilhas descartáveis), além de circuitos e conexões respiratórias.
▪ Portaria Ministério da Economia - SECEX 18/2020
Suspendeu temporariamente a exigência de licenciamento de importação dos seguintes produtos sujeitos a medidas de defesa comercial: seringas descartáveis de uso geral, originárias da China, e tubos plásticos para coleta de sangue à vácuo da Alemanha, EUA, Reino Unido, Irlanda e China.