Não será mais exigida a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) para comprovar a suspensão do ICMS na importação temporária e na reimportação no Brasil
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Não será mais exigida a Nota Fiscal para transitar nos estados brasileiros
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Todas as Secretarias da Fazenda dos estados brasileiros terão acesso ao Sistema de Controle de Carnê ATA e, poderão por meio desse sistema, controlar as importações temporárias, reimportação e trânsito entre os estados brasileiros
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Esse sistema foi desenvolvido para uso pelos fiscais aduaneiros da Receita Federal e agora, também será usado por todas as Secretarias da Fazenda dos estados
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O ATA Carnet será documento suficiente para trânsito entre os estados brasileiros e para comprovar que o regime é suspenso do pagamento do ICMS
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Mais informações em: https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/competitividade/simplificacao-de-importacao-temporaria-ajuda-no-combate-a-covid-19/
Para mais informações, acesse o Ajuste SINIEF 24/19: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-no-24-19