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02/04/2020

ATA Carnet | Simplificação na importação temporária e na reimportação

Não será mais exigida a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) para comprovar a suspensão do ICMS na importação temporária e na reimportação no Brasil

 

Não será mais exigida a Nota Fiscal para transitar nos estados brasileiros

 

 

Todas as Secretarias da Fazenda dos estados brasileiros terão acesso ao Sistema de Controle de Carnê ATA e, poderão por meio desse sistema, controlar as importações temporárias, reimportação e trânsito entre os estados brasileiros

 

Esse sistema foi desenvolvido para uso pelos fiscais aduaneiros da Receita Federal e agora, também será usado por todas as Secretarias da Fazenda dos estados

 

O ATA Carnet será documento suficiente para trânsito entre os estados brasileiros e para comprovar que o regime é suspenso do pagamento do ICMS

 

 

Mais informações em: https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/competitividade/simplificacao-de-importacao-temporaria-ajuda-no-combate-a-covid-19/

Para mais informações, acesse o Ajuste SINIEF 24/19: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-no-24-19