Sindimetal Sudoeste
Sindimetal Sudoeste
Norma - 10/12/2012

Escadas metálicas domésticas terão o selo do Inmetro

Instituto disponibiliza portaria com os requisitos de segurança do produto

O Inmetro acaba de publicar a portaria definitiva com os requisitos de avaliação da conformidade para as escadas metálicas domésticas. Com isso, fabricantes já deverão se adequar às novas regras, que contemplam a obrigatoriedade do selo de identificação da conformidade e dicas aos consumidores na hora da utilização do produto. A decisão foi tomada após o resultado de pesquisas que identificaram grande número de acidentes ocorridos durante o uso das escadas e o não cumprimento às normas técnicas.

“Com os relatos de acidentes, decidimos avaliar questões ligadas à segurança, como a especificação dos degraus, inclinação para a lateral, o braço de reforço, além da estrutura e estabilidade da escada, entre outros itens. É importante que o consumidor continue relatando os acidentes para eventuais aperfeiçoamentos dos programas de avaliação da conformidade”, destaca Alfredo Lobo, diretor da Qualidade.

Em 2008, o Programa de Análise de Produtos do Inmetro testou oito marcas de escadas disponíveis no mercado. O resultado apresentou baixo grau de segurança para o usuário, uma vez que todas as marcas foram reprovadas nos ensaios - apresentaram não conformidade em relação aos requisitos estabelecidos pela norma.

No levantamento realizado com a população entre setembro e outubro de 2011 no Portal do Consumidor, cerca de 64% dos participantes afirmaram já terem sofrido algum tipo de acidente com o produto. Das ocorrências sofridas, 29,71% das pessoas informaram que o acidente foi causado pela instabilidade da escada; 11,59% contaram que escorregaram no degrau, e 8,70% disseram que sofreram acidente devido à abertura indevida da escada. Já 7,97% disseram que o problema ocorreu devido ao desequilíbrio do usuário e para 5,07%, devido ao tombamento do produto.

O Inmetro mantém atualizado um banco de dados que reúne os relatos voluntários feitos por consumidores em seu site, no link ‘ Acidentes de Consumo: Relate seu caso’  ou via Ouvidoria (0800 285 1818).

A Portaria definitiva concede o prazo de 18 meses aos fornecedores (fabricantes e importadores) para se adequarem às novas regras e de 36 meses para o comércio. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei. Os requisitos de avaliação da conformidade encontram-se disponíveis no site do Inmetro

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail