Prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), a Contribuição Sindical Empresarial é um tributo compulsório a ser pago por todos os empresários
que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional.
O recolhimento é feito anualmente, com vencimento
no dia 31 de janeiro. A contribuição da empresa deve ser feita ao sindicato que representa a sua categoria econômica.
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