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DOU - 29/07/2016

Prazo para a adesão ao PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, foi prorrogado.

"Altera o Decreto nº 3.990, de 29 de abril de 2016, que reabre prazo para a adesão ao PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, de que trata a Lei nº 18.468, de 29 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 1.932, de 17 de julho de 2015, e dá outras providências.

fiep

 

Decreto nº 4612

 

"Altera o Decreto nº 3.990, de 29 de abril de 2016, que reabre prazo para a adesão ao PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, de que trata a Lei nº 18.468, de 29 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 1.932, de 17 de julho de 2015, e dá outras providências".

 

Fonte: DOE 19.07.2016 

fr

ATENÇÃO! O DECRETO N.º 3.990/2016 REABRIU O PRAZO SOMENTE PARA OS DÉBITOS DECORRENTES DO ICMS.
Programa Especial de Parcelamento
O Programa Especial de Parcelamento oferece oportunidade para que pessoas físicas ou jurídicas possam regularizar débitos tributários e não tributários, com redução de multa e juros para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses. O Programa Especial contempla o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, instituídos pela Lei nº 18.468/2015.
 
O que é o PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI?
O PPI possibilita a regularização de débitos decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS com redução de multa e juros.
 
O que é o PROGRAMA INCENTIVADO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD?
O PPD possibilita a regularização de débitos referentes:
I - ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II - ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
III - a taxas de qualquer espécie e origem;
IV -a multas administrativas de natureza não - tributária de qualquer origem;
V - a multas contratuais de qualquer espécie e origem;
VI - à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
VII -a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Clique em Adesão para ter acesso aos débitos da pessoa física e da(s) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s) ao CPF indicado e aderir ao Programa Especial de Parcelamento.
 
Clique em Adesão para ter acesso aos débitos da pessoa física e da(s) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s) ao CPF indicado e aderir ao Programa Especial de Parcelamento.
 
Fonte: PPD - Programa de Parcelamento de Débitos