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TST - 02/06/2016

TST condena empresa por dispensa discriminatória de empregado que namorava colega de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho ? TST, condenou a rede de lojas Grazziotin S. A ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais por ter dispensado um empregado que namorava uma colega de trabalho.

Segundo o entendimento do TST, o motivo da demissão teria sido o relacionamento amoroso mantido entre os funcionários da reclamada, que não permitia tal procedimento.

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Veja a notícia original abaixo:

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que a rede de lojas Grazziotin S. A., do Rio Grande do Sul, de que a dispensa de um gerente pelo fato de namorar uma colega de serviço foi discriminatória. Os ministros, no entanto, reduziram para R$ 5 mil a indenização por dano moral a que o ex-empregado tem direito. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o valor inicial de R$ 20 mil não é razoável diante das circunstâncias do caso.

O gerente encontrava a namorada ocasionalmente na loja de Passo Fundo (RS), em viagens a serviço. Ele foi avisado por um diretor da proibição de relacionamento amoroso entre empregados, mas o casal não se separou, e os dois foram dispensados, com apenas um dia de diferença entre as datas de rescisão. Na Vara do Trabalho de Rosário do Sul (RS), o trabalhador alegou discriminação e pediu reparação por acreditar que a conduta da empresa violou sua intimidade.

Para a Grazziotin, a dispensa se deu porque os serviços do empregado "não eram mais necessários", e decorreu do direito do empregador de desligar do quadro de pessoal quem deixou de atender às suas expectativas. A defesa ainda argumentou que o manual de comportamento ético da empresa não impede relacionamento amoroso entre os subordinados.

Com base em testemunhas, o juízo de primeiro grau concluiu que, apesar da inexistência de norma escrita sobre o assunto, a rede de lojas não admitia o namoro entre empregados, e quando isso ocorria sugeria que um deles pedisse demissão, sob o risco de o casal ser despedido. A juíza considerou discriminatória a atitude da Grazziotin, até porque a relação amorosa não prejudicava o serviço, e determinou o pagamento de R$ 20 mil como indenização por dano moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão e classificou como abuso de direito o ato da empresa. Para o TRT, a falta de reprovação sobre o desempenho do gerente, que chegou a ser premiado pela Grazziotin, e a proximidade entre as datas das rescisões geraram presunção de que o namoro motivou o término dos contratos, não havendo prova em sentido contrário.

A relatora do recurso da Grazziotin ao TST, ministra Dora Maria da Costa, disse ser evidente a dispensa discriminatória, mas votou no sentido de reduzir o valor da condenação para R$ 5 mil. "Nos moldes em que foi fixada, a indenização não se mostra razoável e é flagrantemente desproporcional em relação à gravidade do dano, em face das circunstâncias que ensejaram a condenação", assinalou.

A ministra Maria Cristina Peduzzi seguiu a relatora. "Proibir a relação amorosa entre empregados me pareceu uma atitude que deve ser afastada, e nossa decisão pode contribuir para que esse procedimento não se repita", afirmou.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Amaro. Segundo ele, havia orientação no sentido de não permitir relacionamentos amorosos entre seus empregados, e houve outras despedidas em decorrência desse comportamento. "Por causa disso, não há como concluir que a dispensa tenha sido discriminatória", concluiu.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-190-38.2014.5.04.0841

Fonte: JusBrasil

Veja mais: http://chcadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/343242837/tst-condena-empresa-por-dispensa-discriminatoria-de-empregado-que-namorava-colega-de-trabalho?utm_campaign=newsletter-daily_20160531_3457&utm_medium=email&utm_source=newsletter