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SENADO - 02/05/2016

Microempreendedor individual já pode utilizar residência como sede de empresa

O Plenário do Senado aprovou o PLC 167/2015 na sessão de 29 de março

Foi publicada nesta terça-feira (19) a Lei Complementar 154/2016, que permite ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento. A lei acrescenta o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar123/2006, que criou o Simples Nacional, e entra em vigor a partir da data de publicação.

A lei tem como origem o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). No Senado, foi aprovada sem emendas em março de 2016.

Pelo texto, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: JusBrasil

Veja mais: http://annekannes.jusbrasil.com.br/noticias/326222200/microempreendedor-individual-ja-pode-utilizar-residencia-como-sede-de-empresa?utm_campaign=newsletter-daily_20160422_3249&utm_medium=email&utm_source=newsletter