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STJ - 02/05/2016

Consumidor pode mover ação por impostos indevidos em conta de energia

Consumidor pode propor ação por cobrança de impostos não devidos em caso de energia elétrica não utilizada. Esse é o novo tema da ferramenta Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o entendimento dos ministros, o consumidor tem legitimidade ativa para buscar o ressarcimento de impostos pagos que não eram devidos. Em relação ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores questionam, principalmente, os valores pagos a título de Encargo de Capacidade Emergencial, instituído pela Lei 10.438/02.

Muitos casos chegam ao STJ com decisões de primeira e segunda instâncias não reconhecendo o direito do consumidor de ingressar com esse tipo de demanda, ou seja, a ação é trancada antes mesmo do julgamento do mérito.

Além de reconhecer o direito do consumidor e da possibilidade de pleitear a repetição de indébito, o usuário pode questionar “qualquer outro tipo de ação contra o poder público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido”.

Vale lembrar que o reconhecimento do direito é apenas quanto à possibilidade de questionar a cobrança de impostos. O entendimento do STJ não implica direito automático ao ressarcimento, apenas firma a capacidade de ingressar com a ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação.

Clique aqui para acessar a página Pesquisa Pronta.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais: http://www.conjur.com.br/2016-abr-14/consumidor-mover-acao-impostos-indevidos-conta-luz