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TRT-4 - 15/04/2016

Vendedor remunerado por comissão deve ser indenizado por outras funções

Um vendedor de uma empresa de produtos de informática deve receber diferenças salariais por exercer atividades extras, não previstas em contrato.

Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao constatar que o trabalhador era remunerado exclusivamente por comissões e que as outras funções lhe impediam de se dedicar às vendas.

Para o colegiado, qualquer atividade que exigia ausência das vendas prejudicava a remuneração mensal. Segundo informações do processo, dentre as atividades desenvolvidas pelo empregado estavam a organização de vitrines, contagem de estoques, análise de crédito de clientes e decoração da loja.

Estas tarefas, segundo o trabalhador, não estavam previstas no contrato e não faziam parte da atividade de vendas propriamente dita. Por isso, ele solicitou pagamento de diferenças de salário, como remuneração pelo acréscimo das atividades.

A 29ª Vara do Trabalho da capital gaúcha considerou que as tarefas relacionavam-se com a atividade de vendas e por isso não deveria haver remuneração extra. Mas o TRT-4 reformou a decisão. Para o desembargador Gilberto Souza dos Santos, que relatou o caso, as atividades extras deveriam ser consideradas. Por isso, ele determinou o aumento de 10% como diferenças salariais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais: http://www.conjur.com.br/2016-abr-10/vendedor-comissionado-indenizado-outras-funcoes