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IBAMA - 28/03/2016

RAPP e TCFA

Certifica-se que consta no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a obrigatoriedade e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C).

RAPP e TCFA – período de entrega do RAPP 

31 de março de cada ano

Certifica-se que consta no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a obrigatoriedade e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), o qual é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Para verificar quais atividades são passíveis de TCFA e, consequentemente, obrigadas ao RAPP, a empresa deverá acessar a tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP. As atividades marcadas com “Sim” na coluna TCFA são também passíveis de RAPP. E para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário, deverá ser acessado os anexos da IN Ibama 06/2014.

O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Para facilitar o preenchimento, no site do IBAMA encontram-se disponíveis um Guia Geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório. Para acessar o RAPP, acesse os Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “Atividades - Lei 10.165/00”.

Uma orientação sobre o RAPP e a TCFA seguem no documento anexo, assim como se perdurarem dúvidas e a critério de cada empresa, orienta-se que a empresa avalie o processo produtivo com profissionais específicos (Engenheiros Ambientais, Técnicos, etc.), a fim de confirmar se a empresa exerce atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, alertando-se, em todo caso, a observação à legislação vigente.

 Secretaria Executiva dos Conselhos Temáticos e Setoriais                                              Sistema Fiep                                                                                                                  (41)3271-9248                                                                                          www.sistemafiep.org.br