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STF - 19/02/2016

STF acolhe pedido da OAB e suspende mudanças no ICMS

Uma decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de quarta-feira (17) derrubou as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que prejudicavam os pequenos negócios, especialmente o e-commerce.

Brasília – Uma decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de quarta-feira (17) derrubou as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que prejudicavam os pequenos negócios, especialmente o e-commerce. A decisão é fruto de ação impetrada pela OAB no fim de janeiro, quando a entidade questionou a constitucionalidade das novas regras.

Desde 1º de janeiro, vinha sendo cobrado o pagamento de ICMS nos estados de origem e destino das mercadorias. Entretanto, com a decisão, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações.

“A decisão do STF vem ao encontro do que defendemos. Não é tolerável que o Estado aumente tributos para resolver problemas de caixa. Não é o cidadão quem tem de pagar mais essa conta. Neste sentido, a Ordem promoverá uma ampla campanha contrária à recriação da CPMF ou qualquer aumento da já absurda carga tributária”, adiantou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O pedido da OAB foi protocolado pelo então presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em janeiro de 2016.

Lamachia tem atacado fortemente as articulações que pretendem a volta da CPMF. “Hoje faltam recursos para saúde, segurança, educação, mas sobra para corrupção. O governo afirma que a única alternativa é a CPMF, mas vemos desperdício do dinheiro público com o aumento do fundo partidário, por exemplo. O brasileiro não aguenta mais. Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós. O governo não pode a qualquer momento de crise colocar a mão no bolso do cidadão”,entende.

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Fonte: OAB