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TRT-9 - 05/02/2016

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) aprova nova súmula

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aprovou uma nova súmula, que trata do atraso reiterado ou do não pagamento de salários ou de verbas rescisórias, estabelecendo os casos em que se configura o dano moral e o direito à indenização

Veja o texto da Súmula 33 do TRT-9:

Atraso reiterado ou não pagamento de salários ou de verbas rescisórias. Dano moral. Indenização.
I - O atraso reiterado ou o não pagamento de salários caracteriza, por si, dano moral, por se tratar de dano in re ipsa;
II - O atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias devidas não caracteriza, por si, dano moral, sendo necessária a prova de circunstâncias objetivas ensejadoras do dano.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais: http://www.conjur.com.br/2016-jan-22/trt-regiao-parana-aprova-sumula