Prezados,
Segue abaixo o resumo com as alterações negociadas com o Sindicato dos trabalhadores, em especial cabe destacar alguns itens importantes:
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA SALARIAL MÍNIMA
a) Fica assegurado aos trabalhadores que pertençam à categoria profissional de 90 dias a seis meses, ou que venham a completar este prazo durante a vigência desta convenção, o salário correspondente R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais), a partir de setembro de 2013.
b) Fica assegurado aos trabalhadores que pertençam ou venham a completar mais de seis meses na categoria piso salarial de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais), a partir de setembro de 2013.
c) Fica assegurado aos trabalhadores costureiros e cortadores, o piso salarial de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais), a partir de setembro de 2013.
d) Fica assegurado aos trabalhadores costureiros e cortadores com mais de um ano na mesma empresa, o piso salarial de R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), a partir de setembro de 2013.
Os salários acima são aplicados aos trabalhadores que tenham trabalhado em uma ou mais empresas da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em setembro/13, os salários dos empregados abrangidos por esta convenção serão reajustados em 7,75 % (sete vírgula setenta e cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários de setembro 2012.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - TAXA DE REVERSÃO
As empresas descontarão dos empregados, em favor do sindicato laboral, independentemente de serem sindicalizados ou não, o valor de R$ 6,00 (seis reais) fixo por empregado, conforme determinado em assembléia geral da categoria realizada no dia 20 de agosto de 2013.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas de conformidade com o que foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária da Categoria Econômica, e com base no que dispõe o artigo 8º, item IV da Constituição Federal, devem recolher ao Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná, a Contribuição Assistencial Patronal, conforme abaixo:
a) Empresas com até 119 empregados contribuirão com R$10,00 (dez reais) por empregado;
b) Empresas de
c) Empresas com mais de 200 empregados com valor fixo de R$2.000,00 (dois mil reais).
Os pagamentos deverão ser efetuados até dia 5 de Dezembro de 2013.
**** Mantivemos o valor por funcionário da Contribuição de Assistência Patronal, esta cobrança será efetivada através de boleto bancário emitido pelo SINDICOURO-PR., se alguma empresa não receber solicitamos entrar em contato com a Srta Gisele no fone (41) 3271-9090.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO PARA CONSULTAS MÉDICAS (inclusão do terceiro
parágrafo)
A partir de setembro/2013 o Sindicato Profissional manterá convênio de atendimento para consultas médicas de empregados da categoria que manifestem, por escrito, seu interesse em aderir ao referido convênio. O convênio será custeado em parte pelo funcionário interessado, que terá R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) descontados de seu salário e em parte pela empresa, que contribuirá com R$ 11,00 (onze reais) por empregado conveniado.
Parágrafo Primeiro: Os aludidos descontos ocorrerão mensalmente, devendo a empresa repassar tais valores ao Sindicato Profissional até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, observado o previsto na cláusula 6ª – Descontos – da presente Convenção.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de inviabilidade de atendimento na forma convencionada, os descontos, o pagamento e o repasse serão imediatamente cancelados.
Parágrafo Terceiro: Ressalvadas condições mais favoráveis já existentes, as empresas que desejarem poderão contratar e disponibilizar a seus empregados convênio médico diverso daquele negociado pelo Sindicato Profissional, desde que a contribuição do funcionário não ultrapasse R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos). Nesse caso, ficam as empresas dispensadas repassar os valores para o sindicato profissional.
Aproveito a oportunidade para agradecer a Comissão de Negociação da Convenção coletiva 2013/2014. Todos se dedicaram com muito afinco, trazendo suas experiências e aspirações para que esta convenção atenda as expectativas da nossa classe econômica. Vamos trabalhar pela união da nossa classe juntos conseguiremos muito mais do que sozinhos.
Desejo a todos muito sucesso nos seus empreendimentos.
Atenciosamente,
SINDICOURO – Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná
Gisele Carina Surian - Secretária Executiva
Fone: (41) 3271-9090
E-mail: sindicouro@gmail.com
Site: https://www.fiepr.org.br/sindicatos/sindicouro/
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