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O que mudou na CCT 12/13

O que mudou na CCT 2012-2013

O que mudou na CCT 2012-2013

Prezados,

 

Segue abaixo o resumo com as alterações negociadas com o Sindicato dos trabalhadores, em especial cabe destacar alguns itens importantes:

 

1) Em virtude da nova legislação, a cláusula referente ao Aviso prévio, foi modificada:

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

O aviso prévio será obrigatoriamente comunicado por escrito, contra recibo, com detalhamento da obrigatoriedade ou não de trabalhar ou indenizá-lo no respectivo prazo.

 

Aos empregados que tenham até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, será concedido aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo primeiro: Os empregados que tenham completado dois anos ou mais de serviço prestado à mesma empresa, terão acrescidos ao aviso prévio 3 (três) dias por cada ano completo de serviço prestado, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias (vide convenção coletiva)

 

2)  Mantivemos o valor por funcionário da Contribuição de Assistência Patronal, esta cobrança será efetivada através de boleto bancário emitido pelo SINDICOURO-PR., se alguma empresa não receber solicitamos entrar em contato com a Srta Gisele no fone (41) 3271-9090 das 9:00 as 18:00 horas.

ATENÇÃO:  A empresa que não receber a guia via correio também pode acessar este link e gerar a mesma: http://assistencial.sistemaindustria.org.br/SEGR8GRCATp000.ASP

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

As empresas de conformidade com o que foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária da Categoria Econômica, e com base no que dispõe o artigo 8º, item IV da Constituição Federal, devem recolher ao Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná, a Contribuição Assistencial Patronal, conforme abaixo:

a)         Empresas com até 119 empregados contribuirão com R$10,00 (dez reais) por empregado;

b)         Empresas de 120 a 199 empregados, com valor fixo de R$1.200,00 (hum mil duzentos reais);

c)         Empresas com mais de 200 empregados com valor fixo de R$2.000,00 (dois mil reais).

Os pagamentos deverão ser efetuados até dia 25 de Novembro de 2012.

As contribuições acima de R$300,00 (trezentos reais) poderão ser parceladas em 2 (duas) vezes, com vencimento em 25 de Novembro e 20 de Dezembro de 2012

 

 

Aproveito a oportunidade para agradecer a Comissão de Negociação da Convenção coletiva 2012/2013. Todos se dedicaram com muito afinco, trazendo suas experiências e aspirações para que esta convenção atenda as expectativas da nossa classe econômica. Vamos trabalhar pela união da nossa classe juntos conseguiremos muito mais do que sozinhos.

 

Desejo a todos muito sucesso nos seus empreendimentos.

 

Atenciosamente,

 

SINDICOURO – Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

Neury Macionki – Presidente

Gisele Carina Surian - Secretária Executiva

Fone: (41) 3271-9090

E-mail: sindicouro@gmail.com

Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta, das 9:00 às 18:00.

Site: https://www.fiepr.org.br/sindicatos/sindicouro/