De acordo com o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 1° de Novembro próximo, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.
Também deverão ser utilizados os formulários de Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho inferior a um ano, e Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Ressaltamos que nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
Enviamos o link da Portaria 1.057/2012 e a retificação, para eventuais consultas:
http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/novo-termo-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho.htm
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