Sindicaf
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CCP

OBJETIVO DAS CCP

 Empresas que já tiveram que discutir na Justiça do Trabalho questões trabalhistas com ex - empregados sabem que é preciso ter muita paciência. Alguns casos se arrastam por anos e anos até que sejam julgados definitivamente. O ruim é que este tipo de situação não beneficia ninguém. Ao contrário as duas partes sofrem com a demora.


COMO É FORMADA A CCP

A CCP é composta por quatro membros, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados, e seus respectivos suplentes. A empresa poderá ser representada na audiência por um preposto (como, por exemplo, o responsável pelo RH da empresa). O empregado deverá comparecer acompanhado por advogado.


PROCEDIMENTO PARA A AUDIÊNCIA

Apresentada a reclamação, a secretaria administrativa da CCP designará data e horário para a tentativa de conciliação, informando ao empregador com antecedência de, no mínimo, cinco dias. A audiência promovida pela CCP deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após o recebimento da demanda feita pelo empregado.

ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA

Havendo a conciliação entre as partes, será produzido o termo de acordo assinado entre empregado, empregador e pelos membros da comissão.


ASPECTOS LEGAIS DO ACORDO

O termo de acordo é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral. Isto significa que para o empregador que faz o acordo, mediante a quitação de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, resulta a certeza de não ser questionado, posteriormente, perante a Justiça.