O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães
que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade.
Hoje a licença é limitada à idade
da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.
A
decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança
com mais de um ano e ainda está de licença.
Nesses casos, a segurada não será obrigada
a pedir a prorrogação do pagamento.
"A prorrogação do prazo para 120 dias será
efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada", informou o instituto.
Na
decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a criança adotada tenha intimidade
com os pais nos primeiros meses -por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias.
Para ele, a lei atual
desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação
em uma família estável".
O custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será
"ínfimo" quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas,
que precisam de um período de adaptação.
A ação civil pública foi movida
pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.
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