Trabalhador também tem que cumprir aviso maior?
O texto original da CLT – de 1943 – não previa o aviso prévio proporcional, termo que foi
incluído na Constituição de 1988 no artigo 7º, que trata apenas dos direitos do trabalhador. Para
alguns juristas, isso indica que o trabalhador não deve ser obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30
dias ou ressarcir o empregador. Essa também é a interpretação do Ministério do Trabalho
na circular do ano passado.
O desembargador Andre Damasceno, do TRT-10, discorda dessa tese e crê que trata-se de um direito de mão dupla. “A CLT que continua vigente fala tanto do empregado como do empregador. A interpretação é de que é um direito das duas partes.”
Damasceno afirma que uma regulamentação por decreto “ajudaria a direcionar a solução”, mas afirma considerar “mais provável que o tema seja pacificado na Justiça.”
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, argumenta que “interpretações equivocadas” da nova lei podem gerar “insegurança”. “Não nos parece razoável que uma lei para regulamentar um dispositivo da Constituição que trata do direito do trabalhador se aplique a ele. O trabalhador não tem que dar aviso superior. [...] Tem um problema de redação e [o texto] poderia ter sido melhor elaborado.”
Ele afirma que um decreto presidencial sobre o tema poderia deixar o direito “bem às claras”. “A nova lei pode levar a acionamentos na Justiça de tema que, talvez com um decreto, não gerassem necessidade de discussão judicial.”
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