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ICMS - 04/07/2016

Prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado vai até 15 de julho

Com a renegociação, empresas podem conseguir certidão positiva com efeito de negativa e retirada de seus nomes do Cadin

 

clique para ampliarParcelamento pode se tornar benéfico aos industriais. (Foto: Reprodução)

Empresários do Paraná têm até o dia 15 de julho para aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, reabriu o prazo em maio para a negociação de dívidas de ICMS geradas até 31 de dezembro de 2014. O programa está previsto na Lei n.º 18.468 e foi regulamentado pelo Decreto n.º 1932/2015. Quem participar da iniciativa, que é válida para todos os setores, terá descontos em multas e juros para pagamento dos débitos à vista ou em até 120 meses.

De acordo com a gerente de cobranças da Receita Estadual e coordenadora do programa, Luciana Trintin, para pagamento à vista, a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%. Para os que optarem pelo parcelamento, há um desconto da multa em 50% e os juros são reduzidos em 40%. Além disso, os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para o parcelamento também não será exigida a apresentação de garantias.

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, explica que a reabertura do PPI vai permitir que empresas que possuem débitos regularizem suas pendências com o Estado e evitem autuações.

Para consultar débitos, realizar simulações, imprimir a guia para pagamento em parcela única ou para realizar os parcelamentos, o empresário deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) ou www.ppi.pr.gov.br. “Tudo pode ser feito on-line”, explica Luciana.

Existem outras vantagens para os contribuintes que aderirem ao programa. Uma delas é a obtenção de certidão positiva de dívida ativa estadual com efeito de negativa, o que possibilita a participação em licitações ou outros serviços junto ao Estado e a retirada do nome da empresa do Cadin (Cadastro Informativo do Paraná). Isto acontece mesmo se a dívida for parcelada. Vale lembrar que se o nome de uma empresa consta no Cadin ela fica impossibilitada de realizar qualquer coisa que tenha alguma relação com o Estado, até licenças do IAP (Instituto Ambiental do Paraná).

Com a iniciativa, a Secretaria da Fazenda espera renegociar em torno de R$ 200 milhões. Atualmente, há R$ 21,5 bilhões de ICMS inscritos em dívida ativa no Estado.

Para mais informações, acesse: www.ppd.pr.gov.br. O contribuinte também pode recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cidadão, cujo telefone para Curitiba e Região Metropolitana é o (41) 3200-5009; para outras localidades, 0800 41 1528 (ligação gratuita).