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08/12/2014

Novos Projetos de Lei Estadual

Novos Projetos de Lei Estadual

http://www.alep.pr.gov.br/web/baixarArquivo.php?id=51957&tipo=I

Departamento de Assuntos Legislativos nº 39 . ano III . 05 de dezembro de 2014

 Destaques Semanais

 

 

Novos Projetos de Lei Estadual

 

Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Paraná, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadoria e pensões e dá outras providências.

PL 514/2014 de autoria do Poder Executivo

Institui o Regime de Previdência Complementar, de caráter facultativo, aplicando-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização de seu funcionamento pelo órgão federal de supervisão de previdência complementar. O novo regime abrangerá todos os servidores titulares de cargos efetivos, inclusive do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, bem como os militares.

 

Aplicar-se-á o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de providência social do Paraná, aos servidores e demais agentes públicos, independente da adesão ao Regime de Previdência Complementar por ela instituído.

 

Ainda, autoriza o Poder Executivo a criar entidade fechada de previdência complementar para gerir os planos de benefícios, ficando a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a PARANAPREVIDÊNCI responsáveis por prover os meios necessários para a implementação do regime de previdência complementar até a instituição da entidade.

 

Para acessar a íntegra, clique aqui.

 

Tramitação: Concedido vista ao Deputado Tadeu Veneri (PT) na Comissão de Constituição e Justiça.

 

Fonte: Fiep

 

Instituição da Contribuição Previdenciária para os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outra providências

PL 511/2014 de autoria do Poder Executivo

Determina que os Fundos Públicos de Natureza Previdenciária – Fundo de Previdência, o Fundo Financeiro e o Fundo Militar – são infungíveis, dotados cada um de identidade fisco-contábil e jurídica, inexistindo solidariedade, subsidiariedade ou supletividade entre eles. As contribuições e recursos vinculados aos Fundos somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas.

 

Institui a contribuição previdenciária no valor de 11% a ser pago pelos aposentados e pensionistas do Estado, incidentes sobre o valor de parcela dos proventos e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.  A contribuição passará a ser cobrada 90 dias após a publicação desta Lei.

 

A contrapartida por parte do Estado do Paraná, mensal em montante igual à contribuição que arrecadar, correrá a cargo das dotações orçamentárias do órgãos do Poder Executivo que possuam recursos próprio, além dos já previstos em lei – Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e das Instituições de Ensino Superior. As transferências deverão ser realizadas de impreterivelmente até o 5º dia útil do mês seguinte.

 

Ainda, retira a obrigatoriedade do Estado transferir, mensalmente, o valor apurado mediante a incidência do percentual de 8,5% sobre o total da folha de pagamento dos benefícios previdenciários custeados pelo Fundo de Previdência.

 

Para acessar a íntegra, clique aqui.

 

Tramitação: Concedido vista ao Deputado Tadeu Veneri (PT) na Comissão de Constituição e Justiça.

 Fonte: Fiep

 Diário Oficial daUnião

 Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Portaria nº 451, de 20 de novembro de 2014

"Estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA de Equipamentos de Proteção Individual - EPI".

Fonte: CNI

 Portaria nº 452, de 20 de novembro de 2014

"Estabelece normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências ".

Fonte: CNI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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