A MP concede ainda outros benefícios,
totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017). A medida seguirá
para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de fevereiro, quando perde a vigência.
Entre os novos setores incluídos
pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até
31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário
e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária;
de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Com alíquota de 1%, serão
beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo;
empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos
para reciclagem.
Entre os produtos incluídos por
Castro na lista da nova regra (1% sobre a receita) destacam-se castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de
artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.
Para respeitar a regra de noventena
(espera de quatro meses para vigência), essas mudanças no texto original da MP somente valerão a partir
do quarto mês após a publicação da lei.
Emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP),
aprovada pelo Plenário, permitirá às empresas optarem pelo retorno à sistemática de contribuição
social sobre a folha de pagamentos se assim decidirem no início de cada ano fiscal.
Segundo o autor, embora as mudanças
tenham sido discutidas com as entidades representativas, “existem empresas com situações peculiares, e
o novo sistema pode gerar um custo adicional”.
Para o líder do governo, deputado
Arlindo Chinaglia (PT-SP), a política de desonerações não pode ser feita pensando nas empresas
individualmente, mas sim por setor. Ele foi contra a emenda. “Com a permissão de escolher um ou outro regime,
não será uma política de estímulo a setores da economia”, afirmou.
No caso das empresas que fabricam produtos
não beneficiados pela desoneração, a Lei 12.546/11 determina o pagamento das contribuições
empresariais ao INSS sobre as atividades de produção dessas mercadorias.
Assim, deve haver uma separação
contábil da receita conseguida com os produtos enquadrados na desoneração da folha de pagamento para
aplicação da alíquota de 1% ou 2%.
Originalmente, a MP inclui produtos
de diversos setores na desoneração, desde peixes a fogões de cozinha e bicicleta. A pedido dos fabricantes,
a MP exclui os garrafões plásticos e os fios elétricos da nova lista.
Informações da Agência
Câmara
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