O que muda com a nova legislação para exportações do trigo e farinha de trigo?
Nos deparamos ontem em uma conversa com um dos agentes de mercado paranaense com uma alteração na
legislação fiscal argentina e que interfere nas vendas externas de trigo argentino e farinhas argentinas (NCMs
do capítulo 10 e 1101.00.10) com relação ao câmbio e o pagamento dos impostos. Grosso modo, por
meio da nova Resolução do Ministério da Economia e Finanças Públicas, o prazo de ingresso
de divisas passa a ser de 15 dias tanto para as negociações do trigo como para a farinha de trigo. No que isso
influencia o mercado de trigo nacional? Buscamos algumas fontes envolvidas nestas transações para apurar aos
nossos assinantes.
No mercado de trigo, experiente importador nos relata que em nada se modifica o padrão
atual de negócios. Os negócios são arrematados (pagos) quando do recebimento do produto, algo que salvo
raríssimas exceções é o praxe neste tipo de negócios. Aliás, em geral este é
um problema ao importador que muitas fixa preço mas se surpreende com as alterações do câmbio.
Na
farinha de trigo, a alteração afeta principalmente compradores grandes e fiéis, que contavam com prazos
especiais para pagamento. No caso de distribuidores de farinha importada, os negócios já eram mesmo realizados
a vista segundo moinho argentino consultado.
Fonte: ABIMA - Edição nº 20 de 16.05.12
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