Sincabima
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Associados do SINCABIMA - 05/01/2012

Mandado de Segurança - Aviso Prévio Indenizado

Poderão abster-se do recolhimento da cota patronal

Mais um benefício foi concedido aos sindicatos e aos seus associados, pelo Jurídico da FIEP, no que diz respeito ao Aviso Prévio Indenizado.

Com mais isso os ASSOCIADOS do SINCABIMA podem contar.

Saiba mais consultando:

Certidão Narratória Trânsito em julgado - Aviso Prévio Indenizado.pdf

Informamos que a Federação das Indústrias do Estado do Paraná obteve êxito no Mandado de Segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, cujo objetivo era afastar a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o aviso prévio indenizado (certidão narratória anexa).

Deste modo, as indústrias associadas aos sindicatos filiados à FIEP poderão se utilizar da decisão, para se abster do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária sobre a verba acima citada.

Informamos, ainda, que a referida decisão somente poderá ser utilizada pelas indústrias, cujos recolhimentos fiscais ocorram na área de competência do Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba ( Cidades: Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirutuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná).

Por fim, esta Procuradoria Jurídica destaca que foram impetrados outros 05 (cinco) Mandados de Segurança no mesmo sentido, com a finalidade de abranger todo o Estado do Paraná, os quais ainda não possuem decisão definitiva.

 Atenciosamente,

 Marco Antônio Guimarães

Procurador Jurídico

Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná

' Fone:+55(41)3271-9572 7 Fax:+55(41)3271-9579

https://www.fiepr.org.br marco.guimarães@fiepr.org.br

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