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Controle de jornada - 21/12/2011

Ponto Eletrônico

Obrigatório

PONTO ELETRÔNICO

Conforme determinação do MTE, o uso do Registrador Eletrônico de Ponto - REP passará a ser obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2012, para todas as empresas que optarem por utilizar este meio eletrônico para o controle de jornada.

Referente ao controle de jornada e o REP, é importante ressaltar que:

  • Estabelecimentos com dez empregados ou menos estão desobrigados a adotar controle de ponto. Entretanto, devem respeitar a jornada de trabalho máxima estabelecida em lei e pagar horas extras, caso existentes;
  • Estabelecimentos com mais de dez empregados devem realizar controle de jornada de trabalho, podendo optar por uma das seguintes formas: manual, mecânica OU eletrônica;
  • Qualquer forma de controle eletrônico pode ser utilizada até o dia 31/12/2011. A partir do dia 01/01/2012, caso não ocorram modificações ou adiamento, o equipamento obrigatório PARA QUEM OPTAR por controle eletrônico é o REP, criado pela Portaria 1.510/2009.

 As empresas podem, por meio de Acordo Coletivo, estabelecer forma eletrônica de controle de jornada diferente do REP. Nesse caso, deverão respeitar as diversas restrições estabelecidas no art. 3º da Portaria 373/2011.

 

Fonte: FIEP

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por James - Sábado, 21 de Maio de 2016 - 05:49:50 - Comentar

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