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Nota Recomendatória - 30/03/2011

Nota Recomendatória Jurídico SINCABIMA

Jurídico SINCABIMA

 

 

 

PREZADAS EMPRESAS ASSOCIADAS :

 

Vimos através do presente dar conhecimento da existência de litígio, no tocante a questão de representatividade dos trabalhadores, com relação ao Muncípio de Curitiba, entre os Sindicatos Laborais, a saber:  SINTRAFUCARB – Sindicato dos Trabalhadortes na Indústria do Fumo no Estado do Paraná e nas Indústrias de Cacau e Balas, Doces, Bebidas em Pó e Preparados Sólidos para Refresco do Munciípio de Curitiba e o STIP -  Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria de Produtos de Cacau, Balas, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces e Conservas Alimentícias e Afins de Curitiba e Região Metropolitana, devidamente autuada sob n° 21566/2010-084-09-00-0, em trâmite junto a 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba.

Em sentença proferida de 1° grau a Justiça do Trabalho determinou que o Sindicato representante dos trabalhadores das empresas que atuam na área de Cacau e Balas, Doces, é o SINTRAFUCARB, com relação apenas e exclusivamente ao Município de Curitiba, localizado a Rua José Alcides de Lima, 2868, em Curitiba, Fone: (41) 3246-8636.

Referida sentença ainda é passível de recurso, o qual já fora devidamente interposto, pelo STIP -  Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria de Produtos de Cacau, Balas, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces e Conservas Alimentícias e Afins de Curitiba e Região Metropolitana.

Desta forma, como neste mês há a questão de ser descontado dos funcionários valor atinente a contribuição sindical, ressaltamos que como há uma discussão judicial sobre a representantividade, o que atrela o fato de quem deve receber esses valores, recomendamos que as empresas situadas em Curitiba, e que atuem na área de Cacau e Balas, Doces, consignem em juízo tais valores.

Desta forma, recomendamos que cada empresa, através de seu departamento jurídico, ingresse com ação autônoma de consignação em pagamento, devendo a mesma ser distribuída por dependência a ação  sob n° 21566/2010-084-09-00-0, em trâmite junto a 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba.

Em caso de maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com o nosso Departamento Jurídico, Dra Cláudia ou Dra. Álida – Fone: (41) 3253-1117.

Atenciosamente

 

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