IPI - TIPI - Alterações
O Decreto nº 7.145 de 2010, dentre outras disposições,
alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre os Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006,
de 28 de dezembro de 2006.
As alterações promovidas pelo Decreto nº 7.145 de 2010 são as seguintes:
a)
fixar em 5% (cinco por cento) as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos relacionados
no Anexo do Decreto nº 7.145 de 2010, dos quais elencam-se:
a.1) Obras de resina melamina-formaldeído;
a.2)
Painéis de partículas em bruto ou simplesmente polidos;
a 3) Assentos giratórios, de altura ajustável;
b)
extinguir o Ex 01 do código 9403.20.00(Mercadorias e produtos diversos do tipo utilizado em cozinha) da TIPI;
c)
Fica revogado o Decreto nº 7.016 de 2009, que alterou a TIPI para reduzir a zero, até 31 de março de 2010,
as alíquotas do IPI dos produtos indicados no Anexo do ato, dentre os quais destacam-se painéis de partículas
de madeira, fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, painéis "oriented strand board" (OSB), móveis
e suas partes, e deu outras disposições.
O Decreto nº 7.145 de 2010 entra em vigor dia 1º de abril
de 2010.
* Informativo elaborado
quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto
do ato, abaixo.
Dec. 7.145/10 - Dec. - Decreto nº 7.145 de 30.03.2010
D.O.U.: 31.03.2010
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixadas em cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica extinto o Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.016, de 26 de novembro de 2009.
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
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