Simadi
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14/04/2008

Paralisação nos Portos

Depois de Paranaguá, agora o Porto de São Francisco do Sul (SC) deve regularizar os despachos de mercadorias

Fiep obtém Nova Liminar contra Greve da Receita Federal

Depois de Paranaguá, agora o Porto de São Francisco do Sul (SC) deve regularizar os despachos de mercadorias

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve mais uma liminar na Justiça contra a greve dos auditores fiscais da Receita Federal. A liminar, concedida na última sexta-feira (11) pelo juiz federal de Joinville (SC), Roberto Fernandes Junior, determina a regularização dos desembaraços aduaneiros das mercadorias importadas, exportadas ou em trânsito no Porto de São Francisco do Sul (SC). Há 10 dias, a Fiep havia obtido uma liminar semelhante ao mandado de segurança impetrado contra a paralisação dos servidores da Receita Federal no Porto de Paranaguá (PR).

As duas liminares beneficiam as empresas associadas aos sindicatos filiados à Fiep. “A Federação impetrou os mandados de segurança coletivos para que todas as empresas submetidas à fiscalização da autoridade impetrada, associadas aos sindicatos filiados à Federação, tenham seus despachos aduaneiros processados normalmente, viabilizando o embarque ou desembarque das mercadorias”, explicou Marco Antonio Guimarães, procurador jurídico da Fiep. Segundo ele, além de Paranaguá, a Federação impetrou mandado de segurança também em São Francisco do Sul (SC) porque o porto catarinense é igualmente utilizado por indústrias do Paraná para importação e exportação. A greve da Receita Federal começou no dia 18 de março, paralisando o trâmite de produtos nos portos.

No último despacho, o juiz federal de Joinville (SC), Roberto Fernandes Junior, afirma que, “embora legítima, a greve não pode acarretar prejuízos para os agentes da iniciativa privada”. De acordo com o juiz, “o funcionamento regular da fiscalização fazendária nas zonas alfandegárias é indispensável para a economia nacional ao manter o país conectado na economia global, assegurando aos agentes econômicos da iniciativa privada a preservação de seus negócios internacionais o que, muitas vezes, representará a manutenção de sua própria empresa”.

Fonte: FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná. www.fiepr.org.br

 

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