Obrigatoriedade
A contribuição sindical urbana é um imposto obrigatório instituído pela Lei 6.386, de 09/12/1976, sendo devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.
Destino da arrecadação
Parte do que é arrecadado com os pagamentos da Constribuição Sindical Urbana (cerca de 60%) é destinado ao sindicato e/ou entidade que representa determinada categoria para, além de proporcionar a sustentação financeira da entidade, reverter em prol da categoria com ações e outros benefícios que o sindicato oferece aos seus associados. O restante é revertido a Federação (15%), a Confederação respectiva (5%) e ao Ministério do Trabalho (20%), conforme o artigo 589, da CLT.
Recolhimento
As empresas receberão o boleto bancário emitido pelo Simadi até o dia 20 de janeiro para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Urbana.
As empresas que não receberem o boleto poderão emitir a guia através do link: https://www.fiepr.org.br/sindicatos/simadi/sindical/index.htm
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