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03/06/2016 - Atualizado em 17/10/2016

Redução dos custos trabalhistas

Fator-chave: Relações de Trabalho - Prioridade: Regulamentação em Relações do Trabalho

Piso Salarial Regional do Paraná – 2016 a 2020

Após 6 rodadas de ajustes foi finalizada a negociação do Piso Salarial Regional – PSR do Estado do Paraná que resultou na Lei nº 18.766, de 1º de maio de 2016. Em um grande esforço de todos os envolvidos, as bancadas Patronal, Profissional e o Governo, por CONSENSO, definiram os novos valores referentes às 4 faixas do PSR que passarão a viger a partir do dia 1º de maio de 2016, conforme segue:

I - GRUPO I – R$ 1.148,40 (um mil cento e quarenta e um reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - GRUPO II – R$ 1.190,20 (um mil cento e noventa reais e vinte centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III - GRUPO IIIR$ 1.234,20 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV - GRUPO IV – R$ 1.326,60 (um mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações;

O acordo, além da previsão dos novos valores para 2016, contempla também a definição da política de valorização do Piso Salarial Regional para o período de 2017 a 2020, atrelando o reajuste do PSR ao mesmo percentual aplicado ao Salário Mínimo Nacional. Ainda, ficou acertado que haverá alteração gradual da data-base, de forma que em 2020 a data-base do PSR passará a ser o mês de janeiro. Dessa forma, para o ano de 2017, por exemplo, a data-base será o mês de abril e as faixas salariais serão corrigidas conforme o percentual aplicado ao Salário Mínimo Nacional em 1º de janeiro 2017. Já em 2018, a data-base passará a ser o mês de março e assim por diante até 2020 quando teremos a data-base definida em janeiro.

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) considera o presente fechamento, bem como a definição desta política de quatro anos uma grande conquista para o setor produtivo, visto que teremos a garantia de que o Piso Salarial do Paraná, permanecerá durante este período com a mesma diferença em relação ao Salário Mínimo Nacional, favorecendo dessa forma a competitividade das indústrias do Estado.

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