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25/04/2017 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Desoneração das exportações

Período 2: junho 2016 / fevereiro 2017

Dentre as ações transformadoras almejadas pelos empresários paranaenses, que compõem a diretriz “Desonerações das exportações”, estão a criação de instrumentos para isonomia na concorrência com produtos importados e a implantação de drawback financeiro.

Nesse sentido, em total sintonia com os interesses dos industriais paranaenses, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e a Receita Federal do Brasil firmaram um compromisso (CNI, 2016a) de utilização do ATA Carnet (CNI, 2017), que agiliza os trâmites na aduana brasileira e no exterior, reduz o tempo de despacho e permite que produtos e equipamentos entrem e saiam de um país sem a incidência de impostos, por um ano. A CNI venceu o edital público para ser a instituição garantidora e emissora do ATA Carnet durante cinco anos.

Ainda no ano de 2016, CNI e Receita Federal concluíram uma consultoria (CNI, 2016b) a federações filiadas à CNI, dentre elas a Fiep, para a emissão do ATA Carnet. Trata-se de medida que atende diretamente aos interesses da indústria paranaense, pois agiliza os trâmites de importação e exportação dos produtos com admissão temporária, sem a exigência de controles específicos e garantindo um retorno ágil e seguro dos produtos ao seu país de origem.

Outra medida relacionada à diretriz que visa a desoneração das exportações é a implantação, pelo Governo Federal, do programa “Simples Exportação”, criado através do Decreto 8.870, de 5 de outubro de 2016 (BRASIL, 2016). Referido programa visa unificar os procedimentos para registro das operações de exportação, realizando um processo integrado de dados entre os órgãos envolvidos e um acompanhamento simplificado do procedimento, a serem realizados no Portal Único de Comércio Exterior (RIBEIRO, 2016).

Portanto, são duas medidas que vêm trazer importantes conquistas aos industriais exportadores, com impactos diretos na carga tributária incidentes nessas operações (relacionadas às operações de drawback), bem como pela facilitação de procedimentos e estímulo à exportação para empresas que se encontram no regime tributário do Simples Nacional e buscam explorar o mercado internacional.


Referências

BRASIL. Decreto 8.870, de 5 de outubro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 out. 2016. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8870.htm>. Acesso em: 20 abr. 2017.

CNI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. Brasil é o primeiro país do Mercosul a usar o ATA Carnet. Agência de Notícias CNI, 28 jun. 2016a. Disponível em: <http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2016/06/brasil-e-o-primeiro-pais-do-mercosul-a-usar-o-ata-carnet/>. Acesso em: 20 abr. 2017.

______. Sete estados começarão a emitir o ATA Carnet, passaporte das mercadorias no comércio exterior. Publicado em: 21 set. 2016b. Disponível em: <www.comexdobrasil.com/sete-estados-comecarao-a-emitir-o-ata-carnet-passaporte-das-mercadorias-no-comercio-exterior/>. Acesso em: 20 abr. 2017.

______. O que é o ATA Carnet? Disponível em: <www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/ata-carnet/o-que-e/>. Acesso em: 20 abr. 2017.

RIBEIRO, L. Governo cria programa para facilitar as exportações entre PMEs. Estadão, 6 out. 2016. Disponível em: <http://pme.estadao.com.br/noticias/pme,governo-cria-programa-para-facilitar-exportacoes-de-pmes,20000000211,0.htm>. Acesso em: 20 abr. 2017.

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