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25/04/2017 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Aprimoramento da legislação e administração tributária

Período 2: junho 2016 / fevereiro 2017

Dentro da diretriz “Aprimoramento da legislação e administração tributária” existem diversas medidas que visam à racionalização do sistema tributário, com a simplificação da administração e recolhimento de tributos, redução da tributação sobre o consumo, não sobreposição de tributos, entre outras.

A grande notícia dos últimos meses quanto a este anseio dos industriais paranaenses, que também é de toda a população do país, é a gestação do projeto de reforma tributária pelo governo federal que será apresentado ao Congresso Nacional ainda no primeiro semestre de 2017 (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2017).

A proposta, sob a relatoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly, do Paraná, tem como suas principais características (ESTADÃO, 2017; COMUNELLO, 2017):

  • Extinção dos seguintes tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.
  • Criação dos seguintes tributos: Imposto sobre Valor Agregado (IVA); Imposto Seletivo; Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras (equivalente à nova CPMF).
  • Aumento de alíquota do IPRJ para 34% (equivalente ao patamar atual, considerando-se a soma com a CSLL, que será extinta).
  • Não representará redução da carga tributária, devendo manter os patamares atuais de arrecadação.
  • Manutenção da distribuição aos estados e municípios nos patamares atuais, a fim de não implicar em perdas de receitas.
  • Extinção da “Guerra Fiscal” entre estados.
  • Possível desoneração para alimentos e medicamentos. 

Claro que algumas propostas já enfrentam fortes resistências, especialmente a pretensa criação da contribuição sobre as movimentações financeiras, nos exatos moldes da antiga CPMF, que viria substituir as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários das empresas.

A questão primordial a ser observada é que, sem dúvidas, as medidas visam uma racionalização do sistema tributário, buscando uma diminuição de espécies tributárias, o fim da incidência de tributo sobre tributo, o aproveitamento efetivo de créditos financeiros dos tributos pagos anteriormente, fim da guerra fiscal entre estados e entre municípios, já que vedaria a concessão de benefícios fiscais por parte desses entes.

Portanto, a partir da apresentação da proposta serão iniciados os debates no âmbito do Congresso Nacional, onde espera-se que os nossos representantes possam discutir o assunto de acordo com a importância e relevância que o tema merece, realizando as correções que se fizerem necessárias ao referido projeto de modo a atender aos anseios do setor produtivo, bem como de toda a população brasileira, que há anos aguarda por esta tão esperada reforma.


Referências

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Relator apresenta proposta de reforma tributária para nortear debate em comissão. Publicado em: 22 fev. 2017. Disponível em: <www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/523549-RELA
TOR-APRESENTA-PROPOSTA-DE-REFORMA-TRIBUTARIA-PARA-NORTEAR-DEBATE
-EM-COMISSAO.html>. Acesso em: 20 abr. 2017.

COMUNELLO, P. Proposta de reforma deverá ter até cinco alíquotas para o Imposto sobre Valor Agregado. Jornal do Comércio, 23 jan. 2017. Disponível em: <http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/01/economia/543153-proposta-de-reforma-devera-ter-ate-cinco-aliquotas-para-o-imposto-sobre-valor-agregado.html>. Acesso em: 20 abr. 2017.

ESTADÃO. Projeto da Câmara extingue nove tributos. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,projeto-da-camara-extingue-nove-tributos,7
0001636848>. Acesso em: 20 abr. 2017.