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17/11/2016 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Desoneração das exportações

Período 1: maio 2015 / maio 2016

Dentre as ações transformadoras almejadas pelos empresários paranaenses que compõem a diretriz “Desonerações das exportações”, está a criação de instrumentos para isonomia na concorrência com produtos importados.

Nesse sentido, em total sintonia com os interesses dos industriais paranaenses, foi editada a Medida Provisória 668, de 30 de janeiro de 2015 (BRASIL, 2015a), convertida na Lei 13.137, de 19 de junho de 2015 (BRASIL, 2015b), que estabeleceu a majoração das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de produtos.

A Lei 13.137/2015 majorou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e da Cofins de 7,6% para 9,6% para os bens em geral. Com a alteração, a maioria dos produtos importados passou a pagar um total de 11,75% de PIS e Cofins na importação (TORRES, 2015).

Essas medidas, segundo os próprios representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, à época da edição da Medida Provisória, visavam justamente favorecer a isonomia entre diversos produtos importados e nacionais (AGÊNCIA SENADO, 2015). No mesmo sentido, o gerente-executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, destacou: “A medida vem equacionar a discrepância de competitividade, causando isonomia. É uma medida para equilibrar a tributação entre produtos nacionais e importados”.

Com as alterações promovidas, além dos percentuais acima apresentados, foram definidos percentuais específicos para diversas categorias de bens. Por exemplo, sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal a soma das alíquotas subiu de 12,5% para 20%. Para veículos e máquinas importadas, a alteração foi de 11,6% para 15,19% e autopeças de 13,1% para 15,19%.

Assim, ainda que a MP 668/2015 tenha sido editada no contexto de ajuste fiscal promovido pelo governo no início de 2015 visando, primordialmente, o aumento da arrecadação, o aumento das alíquotas das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins não deixa de ser uma sinalização positiva à indústria nacional. Com as medidas, aumenta-se o custo dos produtos importados e a competitividade dos produtos nacionais, em convergência com o pleito das indústrias paranaenses.

Referências

AGÊNCIA SENADO. Governo destaca favorecimento da isonomia tributária pela MP 668/2015. Agência Senado, 8 abr. 2015. Disponível em: <www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/04/08/governo-destaca-favorecimento-da-isonomia-tributaria-pela-mp-668-2015>. Acesso em: 14 set. 2016.

BRASIL. Medida Provisória 668, de 30 de janeiro de 2015. Altera a Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 jan. 2015a. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Mpv/mpv668.htm>. Acesso em: 2 set. 2016.

BRASIL. Lei 13.137, de 19 de junho de 2015. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jun. 2015b. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13137.htm>. Acesso em: 14 set. 2016.

TORRES, T. R. Debatedores dizem que MP restabelece isonomia tributária entre produtos nacionais e importados. Agência Senado, 31 mar. 2015. Disponível em: <www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/03/31/debatedores-dizem-que-mp-restabelece-isonomia-tributaria-entre-produtos-nacionais-e-importados>. Acesso em: 14 set. 2016.

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