Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




17/11/2017

Diretriz: Modernização da legislação aduaneira

Período 3: março 2017 / outubro 2017

Certificado de Origem Digital (COD)

 

O COD atende a rígidos padrões de segurança e proporciona ao comércio exterior maior confiabilidade. As assinaturas digitais, contidas neste documento garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo. A utilização do COD gera redução de custos diretos dos serviços em média de 35% e garantia de agilidade na emissão de até 24 horas para até 30 minutos.

 

O início do Projeto COD se deu em 2005 com a anuência de todos os países membros da Aladi. Criou-se, então, um grupo de discussões ad hoc onde as questões técnicas e de procedimentos foram acordadas. Em 2008, foi realizada uma licitação internacional para contratação de empresa de informática a fim de desenvolver o repositório das assinaturas digitais dos funcionários habilitados a assinar o COD pelas entidades emissoras.

 

Em 2009, a NetMasters, empresa de informática vencedora do certame internacional, desenvolveu o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital baseada no Doc. Inf. 832, de 07/06/2007.

 

Ademais, as aduanas dos países do Mercosul se envolveram no Projeto e as entidades autorizadas pelo MDIC a emitir Certificados de Origem deram início ao aperfeiçoamento de seus sistemas de emissão on line, desenvolvendo um módulo para possibilitar a inserção da assinatura digital no documento eletrônico.

 

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) é umas das entidades habilitadas para realizar a emissão do Certificado de Origem com assinatura digital através do Sistema COD-Brasil. Desde maio de 2017, a tramitação de documentos entre Brasil e Argentina são feitos eletronicamente.

 

A Fiep tem participado ativamente da implementação do COD, através de Projeto Piloto entre Brasil e Uruguai, assim como, nas homologações com o Paraguai, Chile, Bolívia e Cuba.

 

O Brasil, desde o princípio, vem atuando ativamente no Projeto como resposta ao pleito do setor privado brasileiro e das entidades emissoras de Certificados de Origem.

 

Os principais benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são:

Gerais:

  • Redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e;
  • Maior segurança quanto à integridade do COD.

Para o Exportador e o Importador:

  • Redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo;
  • Eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD;
  • Redução de análises subjetivas;
  • Diminuição de custos no envio do COD ao importador;
  • Maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários.

Para as Entidades emissoras:

  • Redução substancial no custo de armazenamento da informação;
  • Otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem e;
  • Maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria do Comércio Exterior.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a prática do debate responsável. São abertos a todo tipo de opinião. Mas não aceitam ofensas. Serão deletados comentários contendo insulto, difamação ou manifestações de ódio e preconceito;
    2. São um espaço para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir à vontade para expressar a sua. Não serão tolerados ataques pessoais, ameaças, exposição da privacidade alheia, perseguições (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus comentários e pelo impacto por ele causado; informações equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discussões transparentes, mas os sites do Sistema Fiep não se dispõem a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, não se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam divergências, que acreditamos próprias de qualquer debate de ideias.