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17/11/2017

Diretriz: Proteção à propriedade industrial

Período 3: março 2017 / outubro 2017

Para que as Indústrias do Paraná possam usufruir da inovação como processo sistemático e estratégico de geração de valor para os seus negócios, é de fundamental importância a modernização dos processos de proteção de propriedade industrial operados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Tais processos necessitam ser bem mais ágeis do que são hoje, além de ter custos compatíveis, em termos de assessoria especializada em particular para as MPEs. Neste contexto, um estudo conduzido em 2014 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), demonstra que a média atual de tempo necessário para examinar um pedido de patente, e operacionalizar a concessão dos seus direitos, é de 11 anos, no Brasil. Esta situação não é compatível com o objetivo de colocar a inovação no coração do desenvolvimento competitivo do setor produtivo. Este documento possui o objetivo de retratar a evolução deste tema, a partir do segundo semestre de 2017.

 

De forma geral, tentativas de modernização e otimização dos processos do INPI foram empreendidas nos últimos quatro anos, em particular na direção de simplificar e acelerar o processo de exame e de concessão de patentes, para situações chamadas de “exame prioritário”: Tecnologias verdes, Produtos para saúde, Patentes PMEs.  

 

Também com este objetivo, a grande novidade do INPI, no segundo semestre de 2017, foi a proposta de norma para realização de processo de exame simplificado de pedidos de patente. No dia 31 de julho de 2017, o INPI publicou no Diário Oficial a abertura de consulta pública para colher informações sobre a norma elaborada. 

 

Segundo a proposta, os pedidos de patente depositados até a data da publicação da norma, que estejam aguardando exame, serão deferidos no prazo de 90 dias, cumpridos certos requisitos. O próprio interessado pode solicitar que o seu pedido não siga o procedimento simplificado. Mais informações em: <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/consultas-publicas> . Acesso em: nov. 2017.

 

Além disso, o INPI continua realizando acordos bilaterais para aceleração do exame de patentes no âmbito do programa piloto Patent Prosecution Highway (PPH), em áreas estratégicas. No dia 4 de outubro de 2017, o INPI firmou acordo com o Escritório Europeu de Patentes (EPO), para as áreas de Tecnologia Médica e Química (exceto fármacos). Outros países que firmaram acordos bilaterais cm o Brasil são Estados Unidos, Japão e Argentina.

 

Quanto ás marcas, um ponto importante a ser destacado é a preparação do INPI para possível adesão ao Protocolo de Madri. O Sistema de Madri permite o registro internacional de uma marca em vários países, proporcionando redução de custos e mais agilidade no processo. Este Protocolo exige que o processo de registro de marca seja reduzido dos atuais 25 meses em média no Brasil, para 18 meses, o que o INPI considera viável para o final de 2018. Restrições à adesão do Brasil dizem respeito à adequação da autarquia quanto à infraestrutura de tecnologia da informação e à abertura de concurso para contratação de examinadores.

 

A CNI apoiou a proposta de norma para redução do backlog de patentes pelo procedimento simplificado. No entanto, este e outros temas devem ser acompanhados para surtirem os efeitos desejados, ou alterados a tempo caso não atinjam os resultados esperados.

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