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27/04/2017 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Diversificação do apoio à inovação

Período 2: junho 2016 / fevereiro 2017


Para fomentar a competitividade da indústria paranaense, é de fundamental importância a geração de um ambiente propício ao desenvolvimento de inovações, em todo tipo de empresas, de todos os setores e todos os portes. Nesse contexto, mantemos a nossa visão de que a elaboração e execução de um plano estadual de inovação, envolvendo as empresas, as universidades, os centros de pesquisa e o governo, em nível federal, estadual e municipal, são estratégicos e devem ser sistematicamente perseguidos. Tal plano deve priorizar a regionalização, setorialização, fomento ao alto conteúdo tecnológico, estímulo ao empreendedorismo inovador, e acesso a capital para inovação, por meio de fundos de investimentos e linhas de fomento e financiamento.  

A partir da elaboração e aprovação da Lei de Inovação do Estado do Paraná (Lei 17.314, de 24 de setembro de 2012), eventos regionais eram sistematicamente conduzidos em todo o Estado, por meio da chamada “Inovatec” (veja mais em: <https://pt-br.facebook.com/feirainovatec>), para fomentar debates sobre o tema inovação e, principalmente, favorecer e acelerar as parcerias universidade-empresa. Infelizmente, essa importante atividade passou e continua passando por uma grande descontinuidade, na medida em que não houve mais tal mobilização em 2015 e 2016. Da mesma forma, o segundo semestre de 2016 não permitiu desbloquear a situação de não regulamentação de instrumentos importantes da Lei de Inovação do Paraná. Por sua vez, o Sistema Fiep e suas coordenadorias regionais mantém a condução de ações, visando sempre aprimorar o conhecimento e uso dos instrumentos atualmente disponíveis, e se posicionando em favor da continuidade de regulamentação dos instrumentos ainda não implementados.

Em termos de fontes de capital para inovação, os principais instrumentos disponíveis, e efetivamente utilizados no Paraná, continuam sendo, em 2016: a Lei do Bem e a Lei de Informática (Federais), o Tecnova e as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em empresas (operados pela Fundação Araucária), o Sebraetech, o Sebraetech Diferenciação e o Sibratecshop (operados pelo Sebrae). Continuam também disponíveis o Inovacred (operado pelo BRDE e pela Agência Fomento Paraná), a linha Inova-Brasil (operada pela Finep), a linha de financiamento à Inovação (operada pelo BNDES), além de linhas específicas de subvenção e financiamento da Finep. O fundo de aval visando apoio às garantias em operações de crédito de MPEs, operado pelo SEBRAE, continua não operando em todo o estado do Paraná.

Além destes, novos instrumentos surgiram no começo do ano de 2017, como o edital Sebrae-Embrapii para micro e pequenas empresas e o edital de Inovação para Indústria do Sebrae, Senai e Sesi, que visa fomentar os projetos de inovação junto à indústria. Cabe aqui também destacar o novo posicionamento do BNDES, que passa a estimular a abertura de novos fundos de Corporate Venture por empresas brasileiras e dealflow de oportunidades (CANALTECH, 2017). Finalmente, reconhecemos a importância que a Lei Complementar 155/2016 teve em termos de mudanças visando facilitar os investimentos-anjo no Brasil. Com essa nova Lei Complementar, o investimento-anjo fica assegurado, sob o ponto de vista societário.

No monitoramento do objetivo de “Diversificação do apoio à inovação” para o segundo semestre de 2016, observamos infelizmente certa perda de velocidade, em particular pela descontinuidade de instrumentos importantes como a Inovatec. Recomendamos, dessa forma, retomar com vigor essa atividade.

Referências

CANALTECH. BNDES anuncia fundo de R$500 milhões para investir em startups. Publicado em: 27 mar. 2017. Disponível em: <https://corporate.canaltech.com.br/noticia/inves
timentos/bndes-prepara-fundo-de-r-500-milhoes-para-investir-em-startups-91214/>. Acesso em: 25 abr. 2017.

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