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17/11/2016 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Diversificação do apoio à inovação

Período 1: maio 2015 / maio 2016

Para fomentar a competitividade da indústria paranaense, é de fundamental importância a geração de um ambiente propício ao desenvolvimento de inovações, em todo tipo de empresas, de todos os setores e todos os portes. Para tal, a elaboração e execução de um plano estadual de inovação, envolvendo as empresas, as universidades, os centros de pesquisa e o governo, em nível federal, estadual e municipal, devem ser sistematicamente perseguidos. Em particular, tal plano deve priorizar a regionalização, a setorialização, o fomento ao alto conteúdo tecnológico, o estímulo ao empreendedorismo inovador e o acesso ao capital para inovação, por meio de fundos de investimentos e linhas de fomento e financiamento.

Desde a elaboração e aprovação da Lei de Inovação do Estado do Paraná (Lei 17.314, de 24 de setembro de 2012), eventos regionais têm sido conduzidos em todo o Estado, por meio da chamada Inovatec [1], interiorizando debates, bem como a apropriação da lei e do tema inovação. Se os diversos atores dos ecossistemas paranaenses de inovação têm participado de forma efetiva das Inovatecs, cabe por outro lado observar que a última rodada desses eventos ocorreu em 2014, e que não houve, portanto, tal mobilização em 2015 e 2016, o que constitui uma descontinuidade para o estímulo regional à inovação. Da mesma forma, sabemos que a Lei de Inovação do Paraná ainda não foi, em grande parte, regulamentada, e que existe ainda baixo nível de apropriação da mesma entre os atores do sistema paranaense de inovação. Para remediar essa situação, o Sistema Fiep, por meio do Senai, e com suas coordenadorias regionais, tem conduzido eventos e workshops visando desmitificar não apenas a Lei 17.314, mas também a chamada “Lei do Bem” (lei federal de incentivos fiscais à inovação), bem como os diversos instrumentos, públicos e privados, de fomento financeiro à inovação.

Em termos de fontes de capital para inovação, os principais instrumentos disponíveis, e efetivamente utilizados no Paraná, tem sido: a Lei do Bem e a Lei de Informática (Federais); o Tecnova e as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em empresas (operados pela Fundação Araucária); o Sebraetech, o Sebraetech Diferenciação e o Sibratecshop (operados pelo Sebrae); o Inovacred (operado pelo BRDE e pela Agência Fomento Paraná); a linha Inova-Brasil (operada pela Finep); a linha de financiamento à Inovação (operada pelo BNDES), além de linhas específicas de subvenção e financiamento da Finep. Finalmente, em 2016 o BRDE e a Fomento Paraná aportaram recursos para o Fundo Criatec 3 [2].

No monitoramento da diretriz de “Diversificação do apoio à inovação”, reconhecemos que certo esforço tem sido empreendido, e que uma maior quantidade de instrumentos estão hoje disponíveis, porém, ao mesmo tempo enfatizamos que certa descontinuidade nessa ação ocorreu em 2015, e persegue estagnada em 2016. Recomendamos, dessa forma, retomar com vigor essa atividade.

Referências

[1] Veja mais em: <https://pt-br.facebook.com/feirainovatec>.

[2] Conheça mais sobre o Fundo Criatec no link: <www.brde.com.br/noticia/brde-fomento-parana-e-inseed-apresentam-o-fundo-criatec-3/>.

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